terça-feira, 13 de março de 2012

TCE suspende licitação em São Caetano

O TCE (Tribunal de Contas do Estado) suspendeu a licitação aberta pela Prefeitura de São Caetano para criação, confecção, instalação, manutenção e conservação do mobiliário urbano, equipamentos como lixeiras, caixas de correio, pontos de ônibus e placas de identificação.
 

A suspensão ocorreu após duas empresas entrarem com representação no TCE contra o edital do certame. A primeira liminar foi concedida à CBP Painéis Publicitários do Nordeste Ltda, no dia 24 de janeiro, um dia antes da abertura dos envelopes com as propostas comerciais.
 

A empresa argumentou que o edital da concorrência pública 05/11 não está em conformidade com a lei de licitações (8.666/93) e que as regras do certame não garantem isonomia às participantes.
 

O conselheiro Renato Martins Costa acatou a alegação e ressaltou que o edital deixa "dúvidas quanto à aplicabilidade das disposições legais". O magistrado ainda ressalta que, do ponto de vista jurídico, há possibilidade de os serviços públicos não serem prestados da maneira adequada.
 

No dia 26 de janeiro, Costa concedeu a mesma liminar à Buldogue Mídia Exterior Ltda., que é uma empresa de pequeno porte. Na representação, a companhia acusa que o edital abre possibilidade para subjetividade na pontuação técnica e que não há exigência para qualificação técnica para as placas de identificação de ruas.
 

Nos dois casos, o TCE garantiu a participação das duas empresas na abertura dos envelopes, que ainda não tem data para ocorrer.

O Executivo já apresentou as documentações de defesa baseado no que foi previsto no edital, mas o tribunal ainda não analisou as justificativas. Somente depois disso o imbróglio terá solução.
 

A Prefeitura de São Caetano informou que "antes da solicitação de suspensão do TCE, o certame já havia sido suspenso pela própria administração municipal, depois de receber um questionamento administrativo de uma empresa que retirou edital". De acordo com o Paço, as duas companhias que recorreram ao tribunal não retiraram o texto da licitação.
 

Ao todo, nove empresas manifestaram desejo de participar do certame. Segundo a Prefeitura, as duas que entraram com representação no TCE não pegaram o edital na Divisão de Licitações Pregões e Contratos.
Fonte: Diário do Grande ABC 
Extraído de: http://www.sanegas.com.br/noticias.asp?exibir=yes&id=3585

Um comentário:

  1. Certo é que a Lei 8.666/93, por seu art. 41, contempla o Principio da vinculação ao instrumento convocatório, onde a Administração Pública não pode descumprir as normas e condições do edital (que é o instrumento onde se consignam as futuras clausulas de contrato a ser firmado entre a Administração e o licitante vencedor), ao qual se acha estritamente vinculada.

    Por outra banda, como se trata de ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO, o edital não pode, jamais, contrariar as normas legais de regência da licitação, sob pena de PADECER DE VÍCIO DE ILEGALIDADE CONTROLÁVEL JUDICIALMENTE (JUNIOR, Dirley da Cunha, Curso de Direito Administrativo. 7ª Ed. Ver. ampliada e atualizada., Salvador: Podivim. 2009. Pag. 449).
    Adailson Alves.

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