Política
Na noite de 09 de
setembro de 2015 o Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou, por 290 votos a
157, destaque do PSDB ao projeto de lei da minirreforma eleitoral (PL 5735/13)
que pretendia manter o prazo mínimo de um ano antes das eleições para a
filiação do candidato ao partido pelo qual concorrerá. A redação do Senado
também retirava, entretanto, da Lei 9.504/97, o prazo mínimo de domicílio
eleitoral de um ano.
Assim, prevalece o
texto da Câmara, que diminui de um ano para seis meses o prazo de filiação
partidária antes das eleições e mantém o prazo de um ano de domicílio eleitoral
antes do pleito.
Na mesma noite, o
plenário com gritos de democracia APROVOU a preciosa JANELA de transição. Ou
seja, com a nova janela à possibilidade de desfiliação sem perda de mandato.
Destarte, o Plenário aprovou, por 323 votos a 115, o destaque do PSB ao projeto
de lei da minirreforma eleitoral (PL 5735/13) e incluiu no texto a POSSIBILIDADE
DE DESFILIAÇÃO, SEM PERDA DE MANDATO, EM UMA JANELA DE 30 DIAS ANTES
DO FIM DO PRAZO DE FILIAÇÃO EXIGIDO PARA AS CANDIDATURAS.
Agora o texto
original aprovada pela Câmara segue para sanção presidencial.