sexta-feira, 26 de abril de 2013

PROJETO DA DESAPOSENTADORIA SERÁ VOTADO EM PLENÁRIO


Da Redação
O projeto que autoriza a desaposentadoria (PLS 91/2010) será votado pelo Plenário do Senado. O texto já havia sido aprovado no último dia 10 em decisão terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), mas foi apresentado recurso, assinado por dez senadores, para sua votação em Plenário.

De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o projeto permite a renúncia da aposentadoria, para recálculo do benefício. Com isso, o aposentado que tiver voltado à ativa pode somar tempo de contribuição ao cálculo e conseguir um benefício maior. Alguns aposentados têm conseguido o recálculo na Justiça.

A possibilidade de desaposentadoria já é assegurada aos servidores públicos pelo Regime Jurídico Único (Lei 8.112/1990). Com o projeto, Paim quer alterar a lei que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991) para oferecer aos trabalhadores um “tratamento mais igualitário”.

Após a votação na CAS, os ministros da Previdência Social, Garibaldi Alves; das Relações Institucionais, Ideli Salvatti; e da Secretaria Geral da Presidência, Gilberto Carvalho se manifestaram contra a desaposentadoria. O argumento é a possibilidade de um desequilíbrio ainda maior nas contas da Previdência.

O recurso para votação da matéria em Plenário foi lido na sessão desta sexta-feira (26) e a partir de segunda-feira (29) começa a ser contado o prazo de cinco dias úteis para apresentação de emendas. Após esse prazo, o projeto guardará inclusão na ordem do dia.

VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
Também precisará passar pelo Plenário o PLS 14/2010, que altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) determinando que a autoridade policial que não adotar medidas legais para a proteção da mulher em situação de violência doméstica poderá ser punida com detenção de seis meses a dois anos, se dessa omissão resultar lesão corporal ou morte.

O projeto foi aprovado em decisão terminativa da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), mas também houve recurso para sua votação em Plenário. A partir de segunda-feira, os senadores terão cinco dias para apresentar emendas ao texto.

Fonte: Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado).

terça-feira, 9 de abril de 2013

Precatórios: TJRN acata notificações feitas pelo TCE


A Presidente do Tribunal de Justiça do RN, desembargadora Judite Nunes, atendendo à notificação recebida do Conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, Relator da Inspeção Extraordinária que está sendo realizada pelo Tribunal de Contas na Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça, proferiu decisão administrativa e ordenou que na atualização dos cálculos, quando do efetivo pagamento dos precatórios e requisições de pequeno valor, no âmbito do Poder Judiciário do RN, seja observada a Tabela da Justiça Federal, inerente aos pagamentos relativos às requisições originadas de ações condenatórias em geral.

A sugestão do TCE- acatada pela Presidente do TJRN - recomenda que se aplique “na elaboração dos cálculos dos requisitórios, da Tabela Modelo 04 da Justiça Federal, acrescendo-se, somente ao valor corrigido, os juros de mora simples de 0,5% ao mês, com incidência pro-rata diem, se não adimplido no exercício respectivo”. A referida Tabela se reporta aos pagamentos relativos às requisições decorrentes de ações condenatórias em geral, cuja atualização em virtude da correção monetária toma por base diversas normas. (Veja decisão na íntegra).

A presidente do TJRN determina ainda, quanto aos precatórios já cumpridos pelo Tribunal de Justiça, que a Divisão de Precatórios proceda à notificação dos representantes legais das Fazendas Públicas do Estado e dos Municípios do Rio Grande do Norte, incluídas suas autarquias e fundações, dando-lhes vistas dos processos cujos pagamentos já foram realizados, a partir de janeiro de 2007, para que possam analisar os autos e se for encontrado algum pagamento irregular que sejam adotadas as providências legais cabíveis, inclusive quanto ao pretenso ressarcimento ao erário. Essas determinações serão publicadas no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (09), mas já podem ser vistas na íntegra neste link.

Ainda sobre a reestruturação da Divisão de Precatórios, o Tribunal de Justiça do RN editou recentemente a RESOLUÇÃO Nº 008/2012 (DJE de 21 de março de 2012), dispondo sobre os procedimentos relativos a Precatórios e Requisições de Pequeno Valor no âmbito do Poder Judiciário do Estado, onde estão especificadas regras sobre os procedimentos relativos ao pagamento de precatórios e RPVs, a partir da emissão do instrumento requisitório pelo Juízo da execução (1º ou 2º grau), contendo os elementos exigidos e documentos que devem ser anexados, a forma de tramitação no Tribunal de Justiça, a requisição aos entes devedores, entre outros aspectos atinentes ao tema, como compensação, preferências no pagamento, honorários advocatícios, cessão de créditos, revisão de cálculos, retificação e cancelamento, e o processamento desse tipo de pagamento, além das disposições conclusivas da norma.
Fonte: TJRN

segunda-feira, 8 de abril de 2013

SENADO GARANTE EQUIPARAÇÃO DE DIREITOS ENTRE EMPREGADOS DOMÉSTICOS E OUTROS TRABALHADORES


O Senado aprovou, em votação unânime pelo Plenário, a Proposta de Emenda à Constituição que garante mais direitos aos empregados domésticos. Com a promulgação, a agora Emenda Constitucional n° 72 de 2013 garante à classe dos domésticos os mesmos direitos dos demais trabalhadores.

QUE DIREITOS SÃO ESSES?
Jornada de Trabalho
- A jornada de trabalho diária passa a ser de 8 horas.
- Caso haja hora-extra, somente se pode trabalhar mais duas horas, até o limite de 10 horas diárias de trabalho.
- O valor da hora-extra deve ser pago, no mínimo, com 50% de acréscimo sobre o valor da hora normal de trabalho.
- Por semana, o limite é de 44 horas de trabalho.
- Pelo trabalho noturno o empregado passa a receber 50% a mais sobre o valor do trabalho diurno.

FGTS
- Torna-se obrigatória a contribuição para o FGTS.
- O empregador deve indenizar o trabalhador em 40% do montante de todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato de trabalho, caso faça uma demissão sem justa causa.

Salário e benefícios
- O salário mínimo passa a ser a base do salário dos empregados domésticos. Não se pode ganhar menos que o mínimo.
- É crime reter indevidamente o salário do empregado doméstico.
- Direito ao salário-família.
- Direito a receber seguro-desemprego caso seja demitido.
- Direito ao auxílio-creche.

QUAIS DIREITOS PASSAM A VALER IMEDIATAMENTE?
- A jornada de trabalho, que passa a ser de 8 horas, com possibilidade de até mais duas horas-extras; e o pagamento da hora-extra.
- A contribuição ao FGTS e direito a 40% de indenização em casos de demissão sem justa causa.
- Garantia de que o salário não será inferior ao mínimo.

QUE DIREITOS AINDA PRECISAM DA APROVAÇÃO DE LEIS OU DE REGULAMENTAÇÃO PARA PODEREM VALER?
- O recebimento de salário-família, do auxílio-creche e do seguro-desemprego.
- O trabalho noturno.

QUEM SÃO OS EMPREGADOS DOMÉSTICOS?
Trabalhador doméstico, de acordo com a Lei nº 5859, de 1972, em seu artigo 1º, é “aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa, ou à família, no âmbito residencial destas”.

Fontes consultadas:
PEC 66/2012,
Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas.

domingo, 7 de abril de 2013

PREFEITURAS com até 50 mil tem até maio para criar Portal da Transparência


Lei Complementar 131/2009, mais conhecida como à Lei da Transparência, criada pelo senador amapaense João Capiberibe (PSB), acrescentou dispositivos à Lei nº 101/2000, que determina a disponibilização na Internet, em tempo real, de informações detalhadas sobre a execução orçamentária e financeira dos municípios brasileiro.
Dessa forma, a implantação do Portal da Transparência pelos municípios com até 50 mil habitantes inspira em 27 de maio de 2013. Na prática, o acesso aos dados como folha de pagamento, direciona para o alcance de outros direitos, como melhorias na saúde, na educação, na segurança pública e demais áreas.
Os gestores públicos terão imediatamente que efetuar um planejamento para atender a Lei 131/2009. A alegação que a prefeitura não possui mão de obra qualificada para atendê-la não será desculpa. Os Tribunais de Contas já encaminharam para as entidades representativas dos municípios as exigências.
Para os municípios que insistem que já possui um “portalzinho” e que o mesmo atende parte das exigências da referida Lei, e que a elaboração do Portal será feito posteriormente, podem ter problemas. As informações são um direito da sociedade que deve estar atenta e cobrar a divulgação dos dados administrativos.
A prefeitura que não cumprir a determinação da Lei pode ter os repasses constitucionais da união suspensos e os gestores podem responder a processos por improbidade administrativa. O Portal da Transparência Pública é um instrumento que a tende à lei 12527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação.
Ela obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, câmara de vereadores, autarquias e qualquer órgão que receba verbas publicas) a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados disponibilizados via web.
Fonte: www.portalnovostempos, em 30 de março de 2013.

sexta-feira, 5 de abril de 2013

PRECATÓRIO PODE SER PASSADO PARA HERDEIROS


Ao julgar o Instrumento Precatório Requisitório n° 2002.003220-0, a juíza auxiliar da Presidência do TJRN, Tatiana Socoloski, definiu, mais uma vez, que os sucessores ou herdeiros de um beneficiário de um precatório podem receber o montante.
A juíza autorizou o pedido de habilitação das sucessoras/herdeiras, ao verificar que a documentação apresentada foi suficiente para o atendimento do pedido e para determinar que o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte (IPERN) realize o pagamento.
O precatório, que são as dívidas contraídas pelos entes públicos, foi gerado contra o IPERN, por meio da ação de revisão de benefício de aposentadoria de pensionista, em virtude da morte do beneficiário, M. N. de C., ocorrida em 1970, havendo nos autos Certidão do IPERN dando conta que as beneficiárias da pensão são suas filhas, na proporção de 33,33% para cada.
“Assim, o crédito gerado em consequência de pensão que já estava incorporada ao patrimônio das pensionistas, deve ser igualmente rateado entre estas, sendo desnecessária a abertura de inventário para tal fim”, define a magistrada.
Fonte: TJRN, em 04 de abril de 2013.