A Confederação Nacional do Comércio (CNC) ajuizou Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI 4742) no Supremo Tribunal Federal (STF), na
qual pede liminar para suspender os efeitos da Lei 12.440/2011, que
criou a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT), tornando
obrigatória sua apresentação pelas empresas interessadas em participar
de procedimentos licitatórios.
A CNDT é uma espécie de certificado de que a empresa não tem débitos
para com empregados e tem validade de seis meses. No mérito, a CNC pede
que o STF declare a lei inconstitucional.
Para a CNC, a exigência de que as empresas apresentem certidão
negativa como pré-requisito para participarem de licitações públicas
contraria dispositivos constitucionais, entre eles o direito à ampla
defesa e ao contraditório (artigo 5º, inciso LV, da Constituição
Federal). Outro argumento da CNC é o de que a lei instituiu uma “coação”
às empresas em prejuízo do pleno emprego.
“A exigência da certidão negativa de débitos trabalhistas nada mais é
do que uma forma de coagir o devedor a efetuar o pagamento, sob pena de
ter prejuízos sem precedentes. Cumpre esclarecer que não estamos aqui
protegendo os maus pagadores, mas sim aquela empresa que prioriza a
manutenção dos empregos em detrimento de pagamento de débitos que podem
ser quitados de outras formas”, argumenta a CNC.
A Confederação acrescenta que há inúmeros mecanismos utilizados pela
Justiça do Trabalho para proteger o trabalhador, mas nenhum deles é tão
“catastrófico” quanto a CNDT, nem mesmo a “malfadada penhora on-line”.
O relator da ação é o ministro Dias Toffoli, que também é relator da
ADI 4716, ajuizada contra a mesma lei pela Confederação Nacional da
Indústria (CNI).
VP/AD
Leia mais:
Processo: ADI 4742
Fonte: STF
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