Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiram nesta quarta-feira (13) pela execução imediata da pena imposta a
vários condenados no processo do mensalão, entre eles o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e o ex-presidente do PT e
deputado licenciado José Genoino. Ainda havia impasse sobre o alcance da
decisão, ou seja, sobre quantos serão os réus entre os 25 condenados que
poderão ir para prisão de imediato.
Até a publicação desta reportagem, cinco
ministros aceitaram proposta do relator do processo, ministro Joaquim Barbosa,
que sugeriu mandar executar as penas de 21 condenados, dos quais 18 seriam
presos imediatamente. Outro condenado, Henrique Pizzolato, já havia tido a
prisão determinada pelo Supremo. Com isso, 22 teriam de iniciar o cumprimento
das penas.
Acompanhou Barbosa os ministros Luís Roberto
Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
Cinco ministros entenderam que, nos crimes em
que os condenados apresentaram embargos infringentes (os que foram condenados
com pelo menos quatro votos favoráveis), seria necessário aguardar a análise do
recurso.
Votaram dessa forma os ministros Teori Zavascki,
Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello. Até a
publicação desta reportagem, faltava o voto do ministro Celso de Mello.
Pelos votos dos cinco que querem aguardar os
infringentes, o réu que recorreu em um crime não pode ser preso por aquele
crime.
O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, por
exemplo, só recorreu contra a condenação por formação de quadrilha, mas não em
relação à condenação por corrupção ativa. Assim, Dirceu já pode ser preso por
corrupção ativa.
Quem recorreu mesmo sem ter direito, ou seja,
sem ter quatro votos favoráveis, não poderá ser preso naqueles crimes que questionou.
Defesas
não poderão contestar PGR
Na véspera da sessão desta quarta do Supremo, a
Procuradoria Geral da República (PGR) havia pedido execução das penas de 23 dos
25 condenados. O plenário decidiu não analisar o pedido da Procuradoria.
Os ministros chegaram a votar, por sugestão de
Ricardo Lewandowski, se os advogados de defesa não deveriam ser ouvidos. Por 9
votos a 2, entenderam que não havia necessidade de abrir prazo para
manifestação das defesas porque o pedido da PGR poderia ter sido analisado
individualmente pelo relator, o ministro
Joaquim Barbosa.
Dirceu no
semiaberto
Pela decisão do Supremo, alguns condenados a
regime fechado poderão começar a cumprir a pena no semiaberto se não for
considerada a condenação do crime que ainda podem questionar por meio de
embargo infringente.
É o caso do ex-ministro da Casa Civil José
Dirceu, que obteve quatro votos favoráveis no crime de formação de quadrilha,
mas somente dois no crime de corrupção ativa. Ele só pode questionar a de
quadrilha. Caso cumprisse somente a sentença por corrupção, a pena total de 10
anos e 10 meses passaria para 7 anos e 11 meses, a serem cumpridos no
semiaberto.
Além de Dirceu, também será beneficiado com o
início no semiaberto Delúbio Soares, cuja pena total teria que ser cumprida no
fechado.
“O STF fez a sua parte e a justiça eleitoral da
Comarca de Marcelino Vieira/RN também está fazendo a sua, resta pouco tempo
para que a JUSTIÇA seja completa, prova maior é que com a justiça não se brinca
se cumpre. Estamos de olhos bem abertos. Grifo nosso...”
Fonte:
http://g1.globo.com/política/mensalao/noticia/2013.