Novas regras disciplinam o exercício do direito de resposta ou retificação de pessoas ofendidas por matérias divulgadas, publicadas ou transmitidas por veículos de comunicação social
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, por unanimidade, projeto de lei (PLS 141/11) do senador Roberto Requião (PMDB-PR) que disciplina o exercício do direito de resposta ou retificação do ofendido por matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social.
A medida vem preencher um vácuo
jurídico aberto com a declaração do Supremo Tribunal Federal (STF) de
inconstitucionalidade da Lei de Imprensa (Lei nº 5.250/67). Como foi
aprovado em caráter terminativo, se não houver recurso para votação pelo
Plenário do Senado, a matéria seguirá direto para a Câmara dos
Deputados.
Fonte | Agência Senado
Nota do blog,
Pelo
texto de autoria do senador Roberto Requião (PMDB), o cidadão
poderá exercer o direito de resposta ou retificação por matéria divulgada,
publicada ou transmitida por qualquer veículo de comunicação social.
Sabe se que a Liberdade
e responsabilidade devem caminhar juntas, a Constituição da República de 1988,
no artigo 5º, inciso V, fala do direito fundamental à resposta.
Com
a nova regra, a pessoa terá 60 dias para reclamar a publicação ou veiculação de
resposta ao órgão de imprensa que divulgou a notícia considerada ofensiva. A
partir do recebimento da reclamação, o veículo deverá atender ao pedido em até
sete dias. Em caso de recusa, o ofendido poderá entrar com uma ação na Justiça
em até 30 dias. O juiz também terá 30 dias para proferir decisão. Para o autor
do projeto, a falta de regulamentação tem levado a mídia a desconsiderar
pedidos de reparação.
Resta
saber se esta nova lei imperativa e peculiar que atinge os direitos do cidadão, sendo sancionado,
OS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS já impositivos / inseridos na
Constituição Federal irão ser respeitados e cumpridos.
Outrossim, é mais uma
prova que a transparência, a democracia e a justiça social caminham juntos.
Resta saber se esta nova lei imperativa e peculiar dos direitos do cidadão, sendo sancionado, OS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS já impositivos / inseridos na Constituição Federal irão ser respeitados e cumpridos.
ResponderExcluirOutrossim, é mais uma prova que a transparência, a democracia e a justiça social caminham juntas.
Adailson Alves
www.dradailson.blogspot.com