quarta-feira, 14 de março de 2012

Aprovadas novas regras sobre direito de resposta para quem se sentir ofendido pela mídia

Novas regras disciplinam o exercício do direito de resposta ou retificação de pessoas ofendidas por matérias divulgadas, publicadas ou transmitidas por veículos de comunicação social


A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, por unanimidade, projeto de lei (PLS 141/11) do senador Roberto Requião (PMDB-PR) que disciplina o exercício do direito de resposta ou retificação do ofendido por matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social.
A medida vem preencher um vácuo jurídico aberto com a declaração do Supremo Tribunal Federal (STF) de inconstitucionalidade da Lei de Imprensa (Lei nº 5.250/67). Como foi aprovado em caráter terminativo, se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, a matéria seguirá direto para a Câmara dos Deputados.

Fonte | Agência Senado 


Nota do blog,

Pelo texto de autoria do senador Roberto Requião (PMDB), o cidadão poderá exercer o direito de resposta ou retificação por matéria divulgada, publicada ou transmitida por qualquer veículo de comunicação social.
Sabe se que a Liberdade e responsabilidade devem caminhar juntas, a Constituição da República de 1988, no artigo 5º, inciso V, fala do direito fundamental à resposta.
Com a nova regra, a pessoa terá 60 dias para reclamar a publicação ou veiculação de resposta ao órgão de imprensa que divulgou a notícia considerada ofensiva. A partir do recebimento da reclamação, o veículo deverá atender ao pedido em até sete dias. Em caso de recusa, o ofendido poderá entrar com uma ação na Justiça em até 30 dias. O juiz também terá 30 dias para proferir decisão. Para o autor do projeto, a falta de regulamentação tem levado a mídia a desconsiderar pedidos de reparação.
Resta saber se esta nova lei imperativa e peculiar que atinge os direitos do cidadão, sendo sancionado, OS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS já impositivos / inseridos na Constituição Federal irão ser respeitados e cumpridos.
Outrossim, é mais uma prova que a transparência, a democracia e a justiça social caminham juntos.

Um comentário:

  1. Resta saber se esta nova lei imperativa e peculiar dos direitos do cidadão, sendo sancionado, OS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS já impositivos / inseridos na Constituição Federal irão ser respeitados e cumpridos.

    Outrossim, é mais uma prova que a transparência, a democracia e a justiça social caminham juntas.
    Adailson Alves
    www.dradailson.blogspot.com

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