O Ministério da Fazenda, através da
Portaria 75 MF/2012, publicada no Diário Oficial de hoje, 26-3,
estabelece novos limites para inscrição de débitos fiscais na Dívida
Ativa da União.
De acordo com este Ato, serão cancelados os débitos inscritos na Dívida Ativa da União quando o valor consolidado remanescente for igual ou inferior a R$ 100,00, assim como os saldos de parcelamentos concedidos no âmbito da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou da Receita Federal, cujos montantes não sejam superiores aos valores mínimos estipulados para recolhimento por meio de documentação de arrecadação.
De acordo com este Ato, serão cancelados os débitos inscritos na Dívida Ativa da União quando o valor consolidado remanescente for igual ou inferior a R$ 100,00, assim como os saldos de parcelamentos concedidos no âmbito da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou da Receita Federal, cujos montantes não sejam superiores aos valores mínimos estipulados para recolhimento por meio de documentação de arrecadação.
Valor consolidado do débito é aquele
resultante da atualização do respectivo débito originário, somado aos
encargos e acréscimos legais ou contratuais, vencidos até a data da
apuração.
A Portaria também determina a não inscrição na Dívida Ativa de débito de um mesmo devedor de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 e o não ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 20.000,00. Esses limites não se aplicam quando se tratar de débitos decorrentes de aplicação de multa criminal.
A Portaria também determina a não inscrição na Dívida Ativa de débito de um mesmo devedor de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 e o não ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 20.000,00. Esses limites não se aplicam quando se tratar de débitos decorrentes de aplicação de multa criminal.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) aumentou para R$ 20 mil o valor mínimo para promover o ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional.
Além disso, os débitos que já foram inscritos na
Dívida Ativa da União (DAU) e são inferiores a R$ 20 mil poderão ser
arquivados, após requerimento do Procurador da Fazenda Nacional, caso
não tenha ocorrido citação do devedor na justiça. Porém, a PGFN continuará cobrando esses créditos, mesmo que sejam
inferiores a R$ 20 mil, de forma extrajudicial. O Procurador-Geral da
Fazenda Nacional poderá autorizar outras formas de cobrança de débitos
inscritos em Dívida Ativa da União.
Extraído notícia: COAD / Do G1, em Brasília.
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