quarta-feira, 24 de dezembro de 2014

DILMA SANCIONA SEM VETOS O TEXTO QUE REGULAMENTA A GUARDA COMPARTILHADA

A presidente Dilma Rousseff sancionou, sem vetos, a lei que regulamenta a guarda compartilhada no país. A sanção foi publicada na edição desta terça-feira 23 do "Diário Oficial da União". A lei entra em vigor imediatamente.

A proposta estabelece que a Justiça deverá conceder guarda compartilhada aos pais mesmo quando não houver acordo entre eles quanto à guarda do filho. Pela lei que vigorava até então, a guarda compartilhada era aplicada "sempre que possível".

O texto prevê que o tempo de convivência com os filhos deve ser dividido de forma "equilibrada" entre mãe e pai. Eles serão responsáveis por decidir em conjunto, por exemplo, forma de criação e educação da criança; autorização de viagens ao exterior e mudança de residência para outra cidade. O juiz deverá ainda estabelecer que a local de moradia dos filhos deve ser a cidade que melhor atender aos interesses da criança.

Pelo projeto, a guarda unilateral será concedida apenas quando um dos pais abrir mão do direito ou caso o juiz verifique que o filho não deva permanecer sob a tutela de um dos responsáveis. Neste caso, quem abrir mão da guarda fica obrigado a supervisionar os interesses da criança.


Fonte: G1

FELIZ NATAL E PRÓXIMO ANO NOVO



Que a paz do senhor venha reinar na sua casa, desejamos a vocês e a nossos pais, toda felicidade do mundo, e que Deus continue abençoando a todos. Que este Natal e Ano Novo sejam mais do que confraternizações porque todos os momentos, em especial este novo ano 2015, deverão ser iluminados, abençoados e que os 365 dias, sejam vividos na sua totalidade. Já que Natal significa: renascer. Paz conquista compreensão, reflexão, prosperidade. FELIZ NATAL E ANO NOVO!


Adailson Alves & Edneide.

terça-feira, 16 de dezembro de 2014

NOVELA DA VIDA REAL

A sabedoria é um dom divino, a vida é um presente enviando por Deus, as conquistas são consequências do plantio da semente do bem, quem semeia em terras férteis, a planta cresce e germina, o homem colhe o bom fruto e alimenta a sua família saudavelmente, e aqueles que usa a palavra maldosamente em benefícios próprios com malícias e entre outras coisas, fazem o mal a seu semelhante de tal forma, que a sua família se contamina gerando assim, grandes transformações de tubulações que virão com uma velocidade sem limite, as tempestades virão em grandes proporções que as consequências se tornarão incontroláveis. Com tudo, será que alguém já parou para pensar nas consequências da vida real “castigos,” imagino que não estão nem aí, só pensam em tomar proveito para si próprio, pois o dinheiro sobe a cabeça do homem, a arrogância contamina as pessoas viciosas e desprezíveis. Fico imaginando até que ponto uma (s) pessoa (s) que se diz (em) ser temente a Deus tem a coragem de humilhar seu semelhante, sua família e até mesmo, ir contra os mandamentos e princípios éticos e bíblicos, família hoje é considerado como se fosse “o faz de contas,” é triste pensar tão baixo, mais é o que se vê principalmente nas redes sociais, pessoas falando o que bem quer outras tentando a todo custo e sem medir as consequências, criticam como se achasse no direito de interferir na vida pessoas de cada ser humano, a todo custo, difamando, maculando a boa conduta, o caráter do homem. É triste, ter famílias com essas qualidades tão grotescas e sórdidas, pois elas só pensam no toma lá e da cá, mas tudo isso, tem uma explicação, falta de ética, amor e respeito ao próximo, ao seu semelhante. Educação é a forma de respeitar e ser respeitado, valorizar para ser valorizado, é o caráter que mede as suas qualidades, portanto, não deixe que ninguém manche a sua imagem sem antes, que seja dado o devido direito de se defender de tantas injustiças, não devemos julgar para não ser julgados, para isso, também existe outra explicação, “que aqueles que não tem problemas atirem a primeira pedra,” em fim, vamos parar com tantas picuinhas e deixar a vida dos outros de mão, o nosso destino pertence somente a Deus, e os problemas do dia a dia entrega somente a Deus, ele é o verdadeiro testemunho da verdade.

sábado, 6 de setembro de 2014

O BRASIL PASSA POR UMA FORTE E EMINENTE CRISSE DE RECESSÃO

Cinco dias depois que o Brasil foi informado da entrada em uma recessão técnica — dois trimestres seguidos de recuo na atividade econômica, a direção do Banco Central (BC) decidiu manter em 11% ao ano o juro básico.

A taxa Selic serve de referência para todas as demais e, por estar elevada, é apontada como uma das responsáveis pela freada na produção. O Comitê de Política Monetária (Copom) votou por unanimidade a terceira manutenção seguida, após uma sequência de nove altas iniciada em abril do ano passado. Embora fosse esperada pela maioria dos analistas, a decisão foi criticada por empresários.

A economia brasileira está em recessão, e a manutenção da taxa Selic nesse patamar é um erro - afirmou em nota o presidente da  Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).

Conforme Steinbruch, a decisão "coloca em risco a situação financeira de empresas e trabalhadores". O juro alto é um dos motivos do baixo nível de investimentos na iniciativa privada. No segundo trimestre, por exemplo, os investimentos em máquinas para a produção caíram 5,3%.

A Selic é um instrumento usado pelo governo para conter o consumo, uma vez que o crédito - tanto empréstimos em bancos quanto parcelamento em lojas — fica mais caro quando o juro sobe, ou mais barato quando é reduzido. A maioria dos analistas prevê manutenção desse patamar até o final do ano. Só há mais duas reuniões que podem alterar a taxa, uma em 28 e 29 de outubro-depois do segundo turno, marcado para 26 de outubro - e outra em 2 e 3 de dezembro.

O economista Flávio Combat, da Concórdia Corretora, considera mais provável um "novo aperto monetário" (alta do juro) em 2015, porque gasolina, energia elétrica e tarifas de transporte têm previsão de aumento, com provável impacto na inflação. Ele projeta que a Selic estará em 12,25% ao ano no fim de 2015.

O IPCA (índice considerado oficial) está rodando em 6,5% em 12 meses (até julho). O BC precisa  fazer com que essa inflação passe a convergir para o centro da meta, que é 4,5%. O aumento do juro para segurar o consumo é um remédio um pouco amargo, mas necessário. “Opinou o economista da RC Consultores, Marcel Caparoz.”

O jornal da globo confirma a trágica incidência da crise de RECESSÃO no Brasil, PERGUNTAS FEITAS PELO JORNAL DA CLOBO, EM QUE A PRESIDENTA ERA PARA COMPARECER E RESPONDER NA INTREVISTA, mas a mesma presidenta DILMA do PT NÃO COMPARECEU,...

- Alguém pode me perguntar o que eu acho de tudo isso, a resposta é simples, O PT afogado numa onda de rejeição exauri’’u-se no mensalão e na estagnação econômica. A presidenta do PT descredencia a prosperidade por um pais mais justo, na culpa e falta de decência se destaca com a falta de compromisso e respeito pelo povo Brasileiro. Salvo melhor juízo.

sexta-feira, 25 de julho de 2014

Projeto cria cargo de assistente de advocacia para reprovados na OAB

 
Um projeto recém-apresentado pelo senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) cria uma nova alternativa para graduados em Direito que são proibidos de exercer a profissão de advogado por não cumprirem o requisito de aprovação no Exame da OAB. De acordo com o PLS 232/2014, esses bachareis poderão atuar como assistentes de advocacia, prestando auxílio aos advogados, que ficariam responsáveis por sua supervisão, ou ainda como mediadores.

Ao justificar a proposta, Crivella argumenta que os bachareis não aprovados no Exame da OAB podem ser encarregados de tarefas como levantar fatos e provas; fazer contato com clientes; organizar reuniões; e auxiliar em questões de informática e administração interna.

Segundo o autor, a profissão de assistente de advocacia inspira-se em atividades semelhantes existentes nos Estados Unidos, Canadá e Inglaterra. Nos EUA, onde são conhecidos como “paralegals”, esses profissionais somam quase 280 mil.

Pelo projeto, os assistentes de advocacia seriam inscritos em quadro próprio na OAB, pagando anuidade correspondente a 60% do valor devido pelos advogados. Eles também poderiam integrar sociedades de advogados e receber honorários.

Entidades representativas estimam que existam no Brasil pelo menos 2 milhões de bachareis em Direito sem carteira de advogado, o que, segundo Crivella, tornou-se um importante problema social. “A maioria jovens, sem profissão definida, com baixa autoestima e uma velada reprovação familiar. O problema não é mais pessoal, mas sim social. O trabalho como assistente pode ser uma alternativa”, diz o senador.

O PLS 232/2014, que aguarda apresentação de emendas antes de ser distribuído a relator, tramita em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Fontes: blog draveronica, da agência senado

Professora que não era efetiva e lecionou por 13 anos em município será indenizada por danos morais


A 9ª Câmara do TRT-15 aumentou o valor da indenização por danos morais, arbitrado em R$ 30 mil pelo Juízo da Vara do Trabalho de Capivari, para R$ 50 mil, atendendo, assim, parcialmente, ao recurso da reclamante, uma mulher que trabalhou por mais de 13 anos como professora municipal, sem concurso público. O Município de Rio das Pedras, a reclamada, pediu, com seu recurso, a reforma da decisão de primeira instância, que o havia condenado ao pagamento de danos morais. O colegiado, porém, negou provimento.

O relator do acórdão, o então juiz convocado Edison dos Santos Pelegrini, afirmou que "a regra para a administração pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios é a contratação de pessoal através de concurso público, salvo as nomeações para cargo em comissão (art. 37, I e II da CF/88)". O relator lembrou ainda que "pode haver contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público", cujo dispositivo constitucional está regulamentado pela Lei nº 8.745, de 9/12/93, e seu art. 2º enumera os casos assim considerados de necessidade temporária de excepcional interesse público (incisos I a IX), dentre os quais, a de professor substituto e visitante; e de professor e pesquisador visitante estrangeiro (que não é o caso da reclamante).

O acórdão afirmou que o Município, por ser ente da administração pública direta, está sob os preceitos e princípios constitucionais e legais que regem a administração pública, dentre eles os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e por isso, aplicam-se "as normas legais e constitucionais, sobretudo a exigência de concurso público para acessibilidade aos empregos públicos, como forma de moralizar a administração pública, abolindo-se de vez por todas o famigerado compadrio".

De acordo com os autos, a reclamante prestou serviços para o Município, exercendo a função de professora, no período de 14/3/1997 a 4/5/2010, sem a realização de concurso público. O acórdão ressaltou que, pela ausência de concurso, é "forçoso concluir pela nulidade na contratação, incidindo a regra inserta no inciso II do art. 37 da CF/88, o que atrai a incidência do § 2º do mesmo artigo, implicando, por conseguinte, na nulidade do ato, bem como na punição da autoridade responsável pela irregularidade".

A Câmara salientou ainda que, "acerca dos efeitos pecuniários da contratação irregular de servidor público, a jurisprudência laboral tem-se encaminhado no sentido de reconhecer ao trabalhador o direito à contraprestação ajustada, referentemente às horas laboradas e consectários legais", conforme Súmula 363 do TST.

O colegiado também afirmou que, na aplicação da lei, "o julgador deve estar sempre atento aos fins sociais da lei e às exigências do bem comum, adotando a solução que seja mais justa e equânime possível (art. 852-I da CLT), sem perder de vista a realidade socioeconômica", prestigiando-se "o princípio da primazia da realidade, o contrato realidade; os fatos como acontecem no mundo real, independentemente da forma".

O colegiado destacou, por fim, que o vício da contratação, a falta de concurso, "é ato exclusivo do contratante, não tendo o trabalhador como imiscuir nesse assunto", de acordo com o princípio da proteção ao hipossuficiente, sobretudo levando-se em conta a realidade social do país, em que a tônica tem sido o desemprego, o subemprego ou a precarização do trabalho. O acórdão destacou ainda os fundamentos da República brasileira e da ordem econômica, que são "a cidadania; a dignidade da pessoa humana; a valorização do trabalho humano; a existência digna; e a justiça social (arts. 1º e 170 da CF)", afirmando que todos eles "devem permear as relações de trabalho". Também afastou a alegação de que "a dispensa ocorreu para que não se perpetuasse a nulidade do contrato", justificando que "o Município se beneficiou do labor da reclamante por 13 anos nessas condições".

Por ter se mantido meses aguardando para saber sua real condição junto ao Município, que teve como desfecho sua rescisão, a professora, segundo o colegiado, sofreu com o constrangimento, a humilhação e a angústia, "por ter laborado como professora municipal por treze anos e de repente se ver num ‘imbróglio' constrangedor, com final nada agradável", concluiu o acórdão.

A Câmara salientou, por fim, que é "justo e equânime conferir à reclamante uma indenização pelos danos morais", porém, entendeu ser necessário aumentar o valor da indenização para R$ 50 mil, a título de indenização por danos morais.

Processo nº 0000348-39.2012.5.15.0039
Fonte | TRT da 15ª Região - Quarta Feira, 23 de Julho de 2014

quarta-feira, 25 de junho de 2014

STF torna Garotinho réu em ação por calúnia e difamação


Houve prática de crime contra a honra em uma nota publicada no blog do deputado sobre contratos da Cedae

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, tornou réu o deputado federal Anthony Garotinho (PR-RJ) em uma ação por calúnia e difamação. Ele vai responder agora a uma ação penal para apurar o caso. Os ministros entenderam haver indícios de prática dos crimes contra a honra na publicação de uma nota no blog do deputado em junho de 2010 na qual afirma que a Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae), do Rio, teria contratado de forma irregular a empresa Gestão de Medição e Faturamento (GMF) para implantar o sistema de medição de consumo informatizado.

A ação que foi aceita nesta quarta-feira (25) tem como base uma queixa-crime apresentada por Giuliano Bianchi, sócio da empresa. Garotinho já é réu em outro processo com base em denúncia apresentada Hiroshi Matsuayama, outro sócio da GMF.

O texto do blog recebeu o título “Mais uma negociada da Cedae”. Segundo o parlamentar, o então presidente da Cedae, Wagner Victer, teria montado um “esquema” para contratar a GMF. Estaria um curso uma licitação de R$ 11 milhões, cujo resultado seria divulgado em julho de 2010. No entanto, o sistema já teria sido quase todo implantado pela GMF.

“A licitação, pela denúncia que me chegou, é apenas de fachada, porque a empresa GMF já está trabalhando há alguns meses, mesmo sem saber o resultado. Quanta generosidade, implantar um sistema operacional de medição, sem ter garantia de que vai ganhar a licitação, não é mesmo? Vocês não acham estranho?”, escreveu Garotinho, que ressaltava ainda que os sócios da GMF tinham outra empresa que tinham débitos com a Previdência Social.

O advogado de Garotinho, Nélio Machado, argumentou que o deputado apenas repassou informações recebidas e destacou que o alvo da publicação era o presidente da Cedae, que não processo o parlamentar. A defesa destacou que Garotinho é jornalista e em alguns momentos tentou minimizar a importância do blog do parlamentar.

— É um blog que poucas pessoas leem – argumentou Machado.

Relator do processo, o ministro Marco Aurélio Mello votou pelo recebimento da denúncia. Ele destacou que o mesmo texto já moveu o recebimento da ação movida por Hiroshi e argumentou que o procedimento da Corte deveria ser o mesmo. A ministra Rosa Weber acompanhou o relator. Apenas Dias Toffoli entendeu que não haveria indícios para tornar Garotinho réu.
Fonte | O Globo, 25 de Junho de 2014

segunda-feira, 23 de junho de 2014

OEA reconhece OAB como entidade da sociedade civil

Ordem passa a ter legitimidade para propor medidas, participar das reuniões e celebrar acordos de cooperação

Em importante decisão para a advocacia brasileira, a OEA reconheceu a OAB como entidade da sociedade civil, acolhendo seu registro entre as legitimadas para propor medidas, participar das reuniões e celebrar acordos de cooperação. Para o presidente nacional da Ordem, Marcus Vinicius Furtado Coelho, o reconhecimento é "um importante passo na afirmação da altivez e da independência da entidade".

Além de proporcionar a atuação integrada com a OEA, entidade que tem como objetivo estabelecer aos Estados membros uma ordem de paz e de Justiça, o reconhecimento legitima a atuação histórica da OAB para promover sua solidariedade, intensificar sua colaboração e defender sua soberania, sua integridade territorial e sua independência.

Funcionando como ente agregador, a atuação da OEA vem ao longo das últimas décadas intermediando e aproximando o diálogo entre as nações. Como legado jurídico destaca-se a adoção de tratados multilaterais que solidificam as relações na região e ajudam a preparar as legislações nacionais sobre temas tão diversos quanto a prevenção do tráfico ilegal de armas e o fortalecimento dos direitos das pessoas com deficiência.
Fonte | OAB, 23 de Junho de 2014

“A Organização dos Estados Americanos foi fundada em 30 de abril de 1948, constituindo-se como um dos organismos regionais mais antigos do mundo, sendo fundada três anos após a criação da ONU. Com 21 países signatários, entre eles o Brasil, reunidos em Bogotá, Colômbia, assinaram a Carta da Organização dos Estados Americanos, onde a organização definia-se como um organismo regional dentro das Nações Unidas. Os países-membros se comprometiam a defender os interesses do continente americano, buscando soluções pacíficas para o desenvolvimento econômico, social e cultural.

Em 11 de setembro de 2001 foi assinada a Carta Democrática Interamericana entre todos os países-membros da OEA. Este documento visa a fortalecer o estabelecimento de democracias representativas no continente.


Atualmente a OEA conta com 35 estados-membros que, a partir de 1990, definiram como prioridade dos seus trabalhos o fortalecimento da democracia e assuntos relacionados com o comércio e integração econômica, controle de entorpecentes, repressão ao terrorismo e corrupção, lavagem de dinheiro e questões ambientais. Mazelas comuns a certos membros da OEA, inclusive Estados Unidos.”

segunda-feira, 19 de maio de 2014

Calendário das eleições suplementares 2014



Cargos: prefeito e vice-prefeito
Data
TRE
Município
Resolução nº
Legislação
1º. 6.2014
TRE/SP
Pirangi
-
-
1º. 6.2014
TRE/RN
Ipanguaçu
-
-
1º. 6.2014
TRE/SC
Benedito Novo
-
TRE/MS
Douradina
-
4.5.2014
TRE/RN
Francisco Dantas
-
4.5.2014
TRE/RN
Mossoró
-
Suspensa
TRE/RN
Carnaubais
-
6.4.2014
TRE/AL
Palestina
-
6.4.2014
TRE/MG
São Sebastião da Vargem Alegre
-
6.4.2014
TRE/RS
Pedras Altas
-
TRE/RS
São Jerônimo
-
TRE/RS
Taquari
-
2.2.2014
TRE/PA
Santa Maria do Pará
-
Suspensa
TRE/RN
Carnaubais
-
-
Suspensa
TRE/RN
Marcelino Vieira
-
-
Suspensa
TRE/RN
Pedra Grande
-
-
fonte: TSE