O juiz da 4ª Vara Criminal de Natal, Raimundo Carlyle de Oliveira,
condenou 16 dos réus da Operação Impacto por corrupção ativa e passiva
durante a votação do Plano Diretor de Natal (PDN), em 2007. Dos 21
denunciados pelo Ministério Público Estadual foram integralmente
absolvidos o presidente da Câmara Municipal de Natal (CMN), Edivan
Martins, e o ex-vereador Sid Fonseca. Todos os condenados poderão
recorrer em liberdade. Confira a íntegra da sentença aqui.
Os (parlamentares e ex-parlamentares) Emilson Medeiros e Dickson Nasser,
Geraldo Neto, Renato Dantas, Adenúbio Melo, Edson Siqueira, Aluísio
Machado, Júlio Protásio, Aquino Neto, Salatiel de Souza e Carlos Santos
foram condenados por corrupção passiva nas penas do art. 317, caput, e §
1º do Código Penal (solicitar ou receber, para si ou para outrem,
direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la,
mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal
vantagem). Adão Eridan também foi condenado, no entanto, apenas pelo
caput do art. 317 do CP.
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No caso de Dickson e Emilson a punição é agravada porque ambos respondem
também pelo art. 62 do mesmo código, que dispõe que a pena será
agravada em razão de agente que promove ou organiza a cooperação no
crime.
O empresário Ricardo Abreu, além de José Pereira Cabral,
João Francisco Hernandes e Joseilton Fonseca foram absolvidos das
imputações previstas no art. 1º , inciso V, da lei 9.613/98 (lei que
trata dos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores).
No entanto, Abreu foi condenado pelas penas do crime de corrupção ativa
(art. 333).
Emilson Medeiros, Dickson Nasser, Geraldo Neto, Renato Dantas, Adenúbio
Melo, Edson Siqueira, Aluísio Machado, Júlio Protásio, Aquino Neto,
Salatiel de Souza, Carlos Santos, Adão Eridan, Klaus Charlie, Francisco
de Assis Jorge e Hermes da Fonseca foram condenados a perda do cargo,
função pública ou mandato eletivo.
"Verificado que, pela extensão
da gravidade dos crimes praticados, é absolutamente incompatível a
permanência dos aludidos réus em atividades ligadas à administração
pública", destacou o magistrado.
Ele determinou ainda, após
transitada em julgado a sentença, que seja oficiado ao Tribunal Regional
Eleitoral (TRE) para fim de suspender os direitos políticos dos
condenados. Além disso, deverá ser expedido pela Secretaria Judiciária
os competentes mandados de prisão dos condenados e, efetuadas as
prisões, as respectivas guias de execução penal à Vara das Execuções
para que instaure o devido processo executório das penas.
Devolução de recursos públicos
O
Ministério Público requereu a perda em favor do Estado, do dinheiro
apreendido em poder dos réus Geraldo Neto (R$.77.312,00), Emilson
Medeiros (R$.12.400,00) e Edson Siqueira (R$.6.119,00), depositado
judicialmente (fls. 17, 18 e 19 - vol. 11), como valores auferidos pelos
agentes com a prática de fatos criminosos, totalizando R$.95.831,00.
"Sendo
efeito da condenação a perda em favor da União do produto do crime ou
de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com
a prática do fato criminoso, decreto a referida perda, apreendida nos
autos, conforme dispõe o artigo 91, inciso II, alínea "b", do Código
Penal".
Além disso, o magistrado entendeu ser necessária a
fixação de indenização, em virtude dos danos à Administração Pública,
aferidos como a descrença do povo eleitor em seus representantes
municipais e, no próprio sistema democrático, no caso representado pelo
funcionamento do legislativo municipal, "não pode ser eficazmente
mensurável em quantia financeira, porém deve ser fixado um mínimo que
seja à título de indenização", disse ele.
O montante deverá ser
revertido ao Fundo Único do Meio Ambiente do Município de Natal, criado
pela Lei nº 4.100, de 19.6.1992, regulamentado pelo Decreto nº 7.560, de
11.1.2005.
Das penas
O
empresário Ricardo Abreu foi condenado a pena de seis anos e oito meses
de reclusão em regime semi-aberto e ao pagamento da multa de 750
salários mínimos; Emilson Medeiros e Dickson Nasser devem cumprir o
período de sete anos e nove meses em regime semi-aberto e ao pagamento
de 150 salários minimos; os demais vereadores e ex-vereadores foram
condenados à pena definitiva de seis anos e oito meses e ao pagamento
150 salários-mínimos.
Já o vereador Adão Eridan foi condenado à
pena definitiva de cinco anos de reclusão e ao pagamento de 150 salários
mínimos; os ex-funcionários da CMN, por sua vez, cumprirão pena de seis
anos de reclusão.
Entenda o caso
"Como
ficou provado que os condenados pagaram (Ricardo Cabral Abreu),
solicitaram (Adão Eridan de Andrade), facilitaram (Klaus Charlie
Nogueira Serafim de Melo, Francisco de Assis Jorge de Souza e Hermes
Soares da Fonseca) e auferiram (os demais condenados), indevidamente,
importância financeira (ou em bens) não quantificada completamente até o
momento, fixo tal valor mínimo da indenização à Administração Pública
em R$ 200 mil", definiu. A verba deve ser revertida
O Ministério
Público apresentou denúncia alegando que, no curso do processo
legislativo de elaboração do novo Plano Diretor do Município de Natal,
durante o primeiro semestre e início do segundo semestre do ano de 2007,
os denunciados havia aceitado, para si, promessa de vantagem indevida,
para que, no exercício dos mandatos de vereador do município de Natal,
votassem conforme os interesses de um grupo de empresários do ramo
imobiliário e da construção civil, que se formou para corromper,
mediante pagamento de dinheiro, as consciências dos representantes do
povo natalense.
Os denunciados, vereadores do Município de Natal,
estimulados pelo oferecimento e a promessa da vantagem indevida, em
valores iguais ou superiores a R$ 30 mil para cada um deles, obedecendo a
uma tabela previamente escalonada de valores, formaram um grupo coeso
que se articulou entre si durante todo o processo legislativo mencionado
sob a promoção, organização e direção do denunciado Emilson Medeiros,
em face das suas relações pessoais com empresários dos ramos da
construção civil e imobiliário.
O denunciado Dickson Nasser,
igualmente, em posição inferior apenas a do denunciado Emilson Medeiros,
promoveu e organizou a cooperação no crime e dirigiu a atividade dos
demais agentes, valendo-se inclusive da qualidade de presidente da
Câmara Municipal de Natal para sustar o pagamento do subsídio do
denunciado Sid Fonseca, para obrigá-lo a votar conforme os interesses do
grupo de vereadores integrantes do grupo contratado pelos corruptores.
Em
razão da aceitação da promessa da vantagem indevida, os então
vereadores denunciados votaram, com êxito, conforme acertado com os
empresários corruptores, pela rejeição dos vetos do Chefe do Executivo
às emendas parlamentares ao Plano Diretor de Natal, na sessão da Câmara
Municipal do dia 03.07.2007, assim praticando ato de ofício com infração
de dever funcional.
Confira abaixo as condenações de cada um dos envolvidos:
Ricardo Abreu: condenado a 6 anos e 8 meses de prisão em regime semi-aberto por corrupção ativa e pagamento de 750 salários mínimos de multa.
Emílson Medeiros: condenado a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão em regime semi-aberto e pagamento de 150 salários mínimos de multa.
Dickson Nasser: condenado a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão em regime semi-aberto e pagamento de 150 salários mínimos de multa.
Aluísio
Machado, Sargento Siqueira, Geraldo Neto, Renato Dantas, Carlos Santos,
Salatiel de Souza, Júlio Protásio, Adenúbio Melo, Aquino Neto: condenados 6 anos e 8 meses de prisão em regime semi-aberto e pagamento de 150 salários mínimos de multa.
Adão Eridan: condenado 6 anos de prisão em regime semi-aberto e pagamento de 150 salários mínimos de multa.
Hermes Fonseca, Klaus Charlie e Francisco de Assis Jorge: condenados a 6 anos de prisão e multa.
Com informações do TJRN
Fonte: Tribuna do Norte
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