quinta-feira, 31 de maio de 2012

Norma que proíbe contrato entre parentes de dirigentes municipais e prefeitura é constitucional

POR UNANIMIDADE, A TURMA DECLAROU CONSTITUCIONAL A NORMA QUE PROÍBE O CONTRATO ENTRE O MUNICÍPIO E PARENTES DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATÉ SEIS MESES APÓS O FIM DO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES PÚBLICAS

Por votação unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta terça-feira (29), a constitucionalidade do artigo 36 da Lei Orgânica do Município de Brumadinho (MG), que proíbe contratos entre o município e parentes, afins ou consanguíneos, do prefeito, vice-prefeito, de vereadores e dos ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, bem como dos servidores e empregados públicos municipais, até seis meses após o fim do exercício das respectivas funções.

A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 423560, relatado pelo ministro Joaquim Barbosa. O recurso foi interposto pela Câmara Municipal de Brumadinho contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG), que julgou inconstitucional o dispositivo, questionado em representação de inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB).

O caso
No acórdão (decisão colegiada) contestado no STF pela Câmara Municipal de Brumadinho, o TJ-MG decidiu que “é inconstitucional lei municipal que imponha restrições a parentes de prefeito, vice-prefeito  e vereadores de contratar com o município, além daquelas previstas nos artigo 22, inciso XXVII e 37, inciso XXI, da CF, regulamentado pela Lei 8.666/93”.

Por seu turno, a Câmara de Vereadores de Brumadinho sustenta que estabeleceu normas complementares à Constituição Federal, que se coadunam com o princípio da moralidade administrativa, consagrado no artigo 37, caput (cabeça), da Constituição Federal (CF). Alega ter agido dentro dos limites estabelecidos, para tal, pelos artigo 30, inciso II, da CF, e 171, inciso II, da Constituição do Estado de Minas Gerais, que permitem aos municípios legislarem complementarmente às Cartas federal e estadual.

Assim, segundo aquela Câmara, o dispositivo impugnado pelo PMDB apenas estabeleceu norma de interesse local, adaptada à realidade do município, sem ofender o dispositivo constitucional que atribui à União competência privativa para estabelecer normas gerais.

Decisão
Ao decidir, a Turma acompanhou o voto do relator, ministro Joaquim Barbosa, que concordou com o argumento de que a Câmara de Vereadores somente exerceu o seu direito de legislar complementarmente à Constituição Federal e à do Estado de Minas Gerais. Ele lembrou que, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3670, relatada pelo ministro Sepúlveda Pertence (aposentado), a Suprema Corte admitiu que estados e municípios podem editar normas locais, desde que observem o estabelecido no artigo 37, inciso XXI, da Constituição, ou seja, permitam igualdade de condições nas licitações.

Ele admitiu que a Lei 8.666/93, que regulamentou o artigo 37, inciso XXI, da CF, estabeleceu uma série de impedimentos à participação em licitações, mas não vedou a participação de servidores, administradores ou seus parentes em tais eventos. Segundo ele, existem doutrinadores que admitem essa participação, com base no princípio da legalidade.

O ministro Joaquim Barbosa disse, no entanto, que o artigo 30, inciso II, da CF, abre espaço para os municípios legislarem sobre o tema, como o fez a Câmara de Vereadores de Brumadinho, até que sobrevenha nova norma geral sobre o assunto.
RE 423560
Fonte | STF - Quarta Feira, 30 de Maio de 2012

quarta-feira, 30 de maio de 2012

JUÍZA RECONHECE LEGALIDADE DE PARALISAÇÃO DA UERN

A juíza convocada Sulamita Pacheco, que substitui o desembargador Amaury Moura Sobrinho, reconheceu nesta terça-feira (29) a legalidade da paralisação dos servidores e professores da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (Uern). A decisão da magistrada responde a Ação Originária ajuizada pelo Poder Executivo, que pediu liminarmente a ilegalidade do movimento grevista.
“A greve que hora se analisa não possui ilegalidade que se possa enxergar neste momento processual, exatamente por ser uma reação às condições de trabalho e o exercício do direito de auto-defesa de categorias”, destacou a juíza convocada, que completou: “assegurar agora o direito à greve traz como consequência a segurança de uma educação mais digna”.
Na visão de Sulamita Pacheco, o Estado não cuidou de maneira satisfatória de demonstrar a existência de requisitos necessários, perante à lei, para alcançar a concessão do que pleiteou. Além disso, destacou ela, resta evidenciado o descumprimento do Estado de acordo realizado em 02 de maio deste ano.
O acordo mencionado pela magistrada foi resultado de uma greve deflagrada no período de julho a setembro de 2011 pelos servidores e professores da Uern, que perdurou 90 dias e, embora não tenha sido oficializado, a conciliação entre as partes foi divulgada abundantemente pela mídia, inclusive pelo próprio Governo do Estado.
“Ora, é notório no Brasil que a classe dos professores vem sofrendo péssimas condições de trabalho e uma remuneração que não condiz com a importância do ensino”, exclamou Sulamita Pacheco. Ela enfatiza que, por isso mesmo, há de se reconhecer a necessidade de fortalecimento da categoria desses profissionais, base da sociedade, bem como os direitos dos docentes de reivindicar melhores condições de trabalho mais justos.
Direito dos Trabalhadores
A desembargadora convocada ressaltou ainda que não visualiza desrespeito ao direito constitucional, apesar da alegação do Estado de violação ao artigo 205 da Constituição Federal. “Ao contrário, ao passo que se busca respeitar o direito dos professores a uma luta por melhores condições de trabalho, o resultado é o fortalecimento da educação”, disse ela.
Para embasar juridicamente a decisão, a magistrada lembrou que o ministro Joaquim Barbosa, do STF, ao julgar tema semelhante vaticinou ser o movimento grevista um instrumento legítimo e que o caráter essencial ao serviço não sugere vedação ao exercício do direito de greve. “Posto que a essencialidade dos serviços paralisados indica, na realidade, um chamado à razão e à responsabilidade de todos os atores envolvidos, cabendo ao Judiciário zelar pelo exercício do direito à greve e não mitigá-lo”.
Não vejo como o Poder Judiciário calar neste momento, este grito, que busca a efetivação do de um Estado democrático livre, igualitário e justo”. Juíza Sulamita Pacheco, em decisão sobre legalidade do movimento grevista na Uern.
Ação Cível Originária n.º 2012.007272-3
Fonte: TJRN

Gurgel prevaricou, acusa Demóstenes Torres

"Ele prevaricou. Praticar ou retardar ato de oficio para satisfazer interesse pessoal", respondeu Demóstenes à pergunta feita pelo senador Fernando Collor (PTB-AL). "A improbidade administrativa é evidente", disse. "Creio que mais dia, menos dia ele vai ter que responder por isso", completou.
Para Demóstenes, pelo "princípio da obrigatoriedade", o procurador-geral da República não tinha o condão de segurar a investigação de 2009. O parlamentar disse que, se "claramente não havia indícios de crime", Gurgel teria as opções de pedir o arquivamento do caso, oferecer denúncia ao Supremo Tribunal Federal (STF), propor novas diligências ou realizar uma ação controlada da apuração.
O senador repetiu a tese de que foi investigado ilegalmente por delegados e procuradores de primeira instância. Ele lembrou ainda que as operações Vegas, de 2009, e Monte Carlo, deflagrada em fevereiro passado, não têm ligação entre si.
Extraído de: Diario do Grande ABC  - 19 horas atrás.

Mulher é condenada a indenizar ex por traição

Uma mulher de Nanuque, no Vale do Mucuri, em Minas Gerais, foi condenada a indenizar o ex-companheiro porque, além de traí-lo, fez piadas sobre o desempenho sexual do homem para os colegas da empresa onde ambos trabalham. A servente industrial terá que pagar R$ 8 mil por danos morais por expor o homem a "situações vexatórias".
Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o casal se conheceu no trabalho e viveu junto por dez anos, mas a mulher começou a trair publicamente o companheiro com um instrutor de autoescola. A traição levou o casal a se separar, mas, de acordo com a ação, a mulher ainda passou a fazer "comentários negativos e depreciativos" sobre o ex-companheiro, dizendo para os cerca de 60 a 70 pessoas do setor onde trabalham que ele tinha "pênis mole", "não dava mais nada na cama" e "deitava e dormia".
A "humilhação" foi confirmada por pelo menos duas testemunhas ouvidas pela juíza Patrícia Bitencourt Moreira, da 2ª Vara de Nanuque, que condenou a mulher a pagar R$ 5 mil ao ex por entender que o homem foi "lesado em sua honra" pela traição pública e pelos comentários "absolutamente depreciativos" que "naturalmente causaram inegável dor e constrangimento" ao autor da ação.
O homem recorreu ao TJMG pedindo o aumento da indenização, enquanto a mulher solicitou ao Judiciário que anulasse a sentença de primeira instância alegando que, apesar de ter traído o companheiro, causou apenas "meros dissabores" pelo "relacionamento fracassado".
Para o desembargador Gutemberg da Mota e Silva, da 10ª Câmara Cível do TJMG, porém, a própria traição é um "escárnio" e "vilipêndio ao companheiro", além de uma "ofensa às instituições e até mesmo ao dogma religioso" e caracteriza uma "ofensa", agravada pelos comentários que causaram "angústia, decepção, sofrimento e constrangimento" ao rapaz. Os desembargadores Veiga de Oliveira e Mariângela Meyer concordaram com o relator e aumentaram o valor da indenização. A advogada da mulher, Suzi Patrice Aguilar, não foi encontrada no seu escritório em Nanuque para falar sobre o caso.(Estadão)
Extraído de: AMPMG - 19 horas atrás.

terça-feira, 29 de maio de 2012

OAB defende independência do STF e cobra explicação de Lula

Brasília - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, emitiu nesta segunda-feira (28) a seguinte declaração, diante de reportagem da revista Veja, segundo a qual o ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva estaria pressionando ministros do Supremo Tribunal Federal a não julgar o processo do mensalão.
O Supremo Tribunal Federal, como instância máxima da justiça brasileira, deve se manter imune a qualquer tipo de pressão ou ingerência. Ainda que o processo de nomeação de seus membros decorra de uma escolha pessoal do presidente da República, não cabe a este tratá-los como sendo de sua cota pessoal, exigindo proteção ou tratamento privilegiado, o que, além de desonroso, vergonhoso e inaceitável, retiraria dos ministros a independência e impessoalidade na análise dos fatos que lhe são submetidos. São estas condições fundamentais para a atividade do julgador e garantias inarredáveis do Estado democrático de Direito. A ser confirmado o teor das conversas mantidas com um ministro titular do Supremo, configura-se de extrema gravidade, devendo o ex-presidente, cuja autoridade e prestígio lhe confere responsabilidade pública, dar explicações para este gesto. Ao mesmo tempo, a Ordem dos Advogados do Brasil reafirma a sua confiança na independência dos ministros do Supremo Tribunal Federal para julgar, com isenção e no devido tempo, as demandas que constitucionalmente lhe são apresentadas. 
Extraído de: OAB - 28 de Maio de 2012

segunda-feira, 28 de maio de 2012

MP não pode ser obrigado a discutir proposta de acordo

O MP não pode obrigar qualquer pessoa ou empresa a assinar termo de ajustamento de conduta, como também não é obrigado a discutir proposta feita por particular

Da mesma forma que o Ministério Público não pode obrigar qualquer pessoa ou empresa a assinar termo de ajustamento de conduta, também não é obrigado a discutir proposta feita por particular. Tampouco aceitá-la. Esse foi o entendimento fixado pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça na semana passada. A decisão foi tomada em recurso da empresa Disque Amizade do Brasil, obrigada a cessar seus serviços depois de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais.

A Justiça mineira decidiu que o serviço Disque Amizade “representa uma afronta aos direitos da criança e do adolescente” e que “restou constatado que, na realidade, as conversas mantidas pelos usuários, muitos deles menores, são, com frequência, sobre assuntos impróprios para o desenvolvimento saudável das crianças e dos adolescentes”. O serviço foi suspenso com a fundamentação de que contrariava o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

No início da Ação Civil Pública, o Disque Amizade propôs um ajustamento de conduta para adequar seus serviços às determinações do ECA. O Ministério Público rejeitou a proposta e pediu o fim dos serviços. Ganhou em primeira e em segunda instâncias. No recurso ao STJ, a empresa não reclamou do mérito das decisões anteriores que determinaram o fim dos serviços, mas sustentou ter o direito a uma proposta de ajustamento de conduta.

O relator do recurso, ministro Antonio Carlos Ferreira, rejeitou o pedido e foi acompanhado de forma unânime pelos demais ministros da 4ª Turma. “O compromisso de ajustamento de conduta é um acordo semelhante ao instituto da conciliação e, como tal, depende da convergência de vontades entre as partes”.

No julgamento, o ministro afirmou que o melhor caminho seria efetivamente o MP procurar uma solução negociada em vez de simplesmente fechar o serviço. Afinal, o argumento de que adolescentes podem usar o serviço inadequadamente para falar sobre sexo poderia ser aplicado às redes sociais, salas de bate-papo, serviços de comunicação instantânea etc. Mas esse ponto não estava em discussão no Recurso Especial.

“Pelo argumento lógico, quem pode o mais, pode o menos. Se ao MP é permitido inclusive vetar eventual ajustamento de conduta firmado por outro legitimado para a propositura de Ação Civil Pública, não há como negar-lhe o direito de não aceitar a proposta ofertada pelo particular quando for ele — MP — o próprio autor da ação, especialmente, destaque-se, quando atua como garantidor dos direitos fundamentais infanto-juvenis”, destacou o ministro Antônio Carlos Ferreira.
Fonte | OAB-RJ - Sexta Feira, 25 de Maio de 2012

Aprovada ficha limpa para cargos de confiança

CCJ APROVOU A PEC QUE PROÍBE A NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS FORA DOS REQUISITOS DA FICHA LIMPA A CARGOS COMISSIONADOS

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (23) proposta de emenda constitucional (PEC) que proíbe a nomeação para cargos comissionados do serviço público - em todos os níveis de governo e nos três poderes - de pessoas que não cumprem os requisitos da Lei da Ficha Limpa. Ou seja, aqueles condenados pela Justiça em segunda instância e mesmo os que foram cassados por conselhos profissionais como o de Medicina.

O líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM), estima que a PEC poderá ser votada com agilidade no plenário do Senado, onde ainda precisa passar por dois turnos de votação, antes de ser encaminhado à Câmara. Por ser matéria originária do Senado, a Casa tem interesse em concluir a votação sem demora.

Cargo em comissão é aquele preenchido por nomeação de autoridades como prefeitos, ministros, parlamentares e presidente da República, sem a necessidade de aprovação em concurso público. A proposta é do senador Pedro Taques (PDT-MT) e recebeu parecer favorável do relator, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE).

"Esta PEC traz princípios republicanos, traz honestidade cívica ao serviço público", defendeu Taques.

Na proposta, o senador justifica que sua intenção é garantir a moralidade no serviço público e não buscar punição antecipada do cidadão convocado para o cargo. O princípio da não culpabilidade estaria preservado, acrescentou, pelo fato de a inelegibilidade definida na Lei da Ficha Limpa só alcançar os condenados por órgão judicial colegiado ou definitivamente pela Justiça.

O relator considerou a proposta passo importante para garantir a ética, a probidade e a moralidade na administração pública:

"A Lei da Ficha Limpa representou significativo avanço democrático. Do mesmo modo, a adoção da Ficha Limpa na nomeação de ocupantes de cargo em comissão contribuirá sobremaneira para extirpar aqueles que cometem ilícitos envolvendo o dinheiro e os demais bens públicos", afirmou Eunício Oliveira.
Fonte | OAB-RJ - Sexta Feira, 25 de Maio de 2012

sexta-feira, 25 de maio de 2012

Entrevista do Advogado Dr. Aldaelio Alves e Dr.kerginaldo na 104 FM 24/05/2012‏ (AUDIO)

Política:
“A Rádio de Sousa-Pb 104 FM reportou entrevista com a Assessoria Jurídica do Município de Tenente Ananias/RN, o Advogado Dr. Aldaélio Alves juntamente com médico Dr. Kerginaldo, ambos deram entrevista e manifestaram apoio incondicional e oportuno a confirmação da pré candidatura a reeleição na pessoa de Maria José à prefeitura de Tenente Ananias/RN. (grifo nosso).”
Extraído de: www.vieiropolistemnoticias.com.br
Veja entrevista na íntegra: http://www.4shared.com/mp3/pj97nH19/entrevista_de_dr_kerginaldo_e_.html

Prefeito de Pilões, Dr. Chagas Oliveira, o vice-prefeito e mais dois vereadores poderão perder mandatos por infidelidade partidária

Política:
Dia 22 de maio, o prefeito de Caraúbas, Ademar Ferreira, perdeu o mandato eletivo em situação semelhante A Procuradoria Regional Eleitoral do RN ajuizou, ano passado, mais 57 ações por desfiliação sem justa causa. São 45 vereadores, 4 prefeitos e 8 vice-prefeitos do interior do Estado que podem perder seus cargos.
Na última terça-feira, dia 22, os juízes da Corte Eleitoral, em sessão ordinária,  decidiram, por unanimidade, julgar procedente ação de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária, interposta pelo Ministério Público Eleitoral, que pretendia o reconhecimento de infidelidade por parte do prefeito de Caraúbas, Ademar Ferreira da Silva. Lá, quem assumiu foi o vice, Francisco Alcivan Viana.

Na mesma direção poderá rumar o chefe do executivo do município de Pilões, Francisco das Chagas de Oliveira Silva, que saiu do PR, o vice Raimundo Reinaldo de Oliveira, que deixou o PSDB, e os vereadores Maria Vicente de Sousa Paiva (saiu do PTB) e Risonaldo de Oliveira Monteiro, que abandonou o PSDB. Todos eles migraram de mala e cuia para o PMDB, achando que a Justiça Eleitoral, que não é cega, iria, pelo menos, fechar os olhos. Ledo engano. Em Pilões, acaso a Justiça Eleitoral, efetivamente, reconheça a infidelidade partidária do atual gestor e seu companheiro de chapa de 2008, a prefeitura será comandada pelo presidente da Câmara, Ivanaldo Paiva, que conduzirá os destinos dos pilonenses e deverá disputar a reeleição contra o candidato oposicionista, ex-prefeito, Augusto Aquino.

Outros prefeitos que estão na mira da justiça são os de Passa e Fica, Lajes e de Almino Afonso. Eles também correm o risco de perder mandatos em razão da infidelidade partidária.
De acordo com a PRE, a legislação eleitoral prevê hipóteses excepcionais em casos onde a desfiliação partidária não acarreta a perda do mandato, tais como a grave discriminação pessoal, além da incorporação, fusão ou criação de novo partido, ou ainda por mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário.

Para a Procuradoria Regional Eleitoral do RN, os políticos que respondem às referidas ações deixaram os partidos através dos quais foram eleitos sem, no entanto, comprovar a existência de qualquer fato que se enquadre nas hipóteses de justa causa.
No total, a infidelidade partidária já motivou 63 ações, submetidas à análise da Justiça Eleitoral potiguar.
Fonte: blogdocapote.

PREFEITO DE CARAÚBAS/RN PERDE MANDATO POR INFIDELIDADE PARTIDÁRIA

Política:
Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral decidiram punir, com a perda do mandato, o prefeito de Caraúbas, Ademar Ferreira da Silva. Ele cometeu infidelidade partidária ao deixar partido o PSB, partido pelo qual foi eleito. O prefeito alega “grave discriminação pessoal” para justificar a desfiliação, mas os juízes não acataram este argumento. Em seu voto, o relator do processo, Jailson Leandro, apontou que “as divergências partidárias não configuraram “a grave discriminação”. Com isso, não houve “justa causa” para a troca de legenda. Após a publicação do acórdão, no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), o TRE fará a comunicação oficial à Câmara Municipal de Caraúbas para que Ademar deixe o cargo. 
Extraído de:Tribuna do Norte - em 23/05/2012.

quinta-feira, 24 de maio de 2012

Impenhorabilidade do bem de família não depende da residência do proprietário no imóvel

TJ acolheu o recurso interposto por uma devedora que recorreu de sentença que negou o pedido de levantamento de penhora proferida em processo de execução

O fato de o devedor não residir no imóvel de sua propriedade não o descaracteriza como bem de família, pois a proteção conferida pela Lei 8.099/90 destina-se à entidade familiar amplamente considerada.
Com base nesse entendimento, os Desembargadores da 10ª Câmara Cível do TJRS deram provimento à apelação interposta por uma devedora que recorreu de sentença que negou o pedido de levantamento de penhora proferida em processo de execução.

Caso
Em suas razões de recurso, a autora afirma que o fato de não residir no imóvel, localizado em Horizontina, não o descaracteriza como bem de família, considerando que se trata do único bem de sua propriedade, o qual se encontra ocupado por membro da entidade familiar: sua irmã.
Salienta que reside em imóvel locado com seu esposo em Porto Alegre, o que somente é possível em virtude da ocupação do bem de sua titularidade por terceira pessoa, que arca com os custos de manutenção do referido imóvel. 

Apelação
Segundo o Desembargador Paulo Roberto Lessa Franz, relator no Tribunal de Justiça, tendo a penhora recaído sobre único imóvel de propriedade da devedora, a sua desconstituição é medida que se impõe, ainda que nele não resida, pelo fato de o bem encontrar-se fora do alcance do regime da constrição, protegido pelo artigo 1º da Lei 8.009/90.
Consoante atual entendimento pelo Superior Tribunal de Justiça, ao qual me filio, o simples fato de o devedor não residir no imóvel não o descaracteriza como bem de família, pois a proteção conferida pela legislação destina-se à entidade familiar amplamente considerada, diz o voto do relator.  Assim, evidenciado que o imóvel sobre o qual recaiu a constrição é o único de propriedade da devedora, destinado à residência de membro da família, impõe-se a desconstituição da penhora.
Participaram da sessão de julgamento, além do relator, os Desembargadores Túlio Martins e Jorge Alberto Schreiner Pestana.
Apelação nº 70048326813
Fonte | TJRS - Quarta Feira, 23/05/2012

quarta-feira, 23 de maio de 2012

GOVERNO ZERA IPI DE CARRO 1.0, REDUZ IOF DO CRÉDITO E DÁ MAIS PRAZO PARA FINANCIAR

O governo cortou impostos e juros de carros, reduziu o IOF para financiamentos e aumentou o prazo para comprar os veículos a prazo. Também foram anunciados juros menores do BNDES para empresas. As medidas foram anunciadas nesta segunda-feira pelo ministro Guido Mantega (Fazenda) para tentar estimular a economia, diante do agravamento da crise econômica global.
O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) dos carros nacionais de até 1.000 cilindradas cai de 7% para zero. A redução vale até 31 de agosto deste ano. Em contrapartida, as fábricas de carros se comprometeram a não demitir funcionários. Com a redução do IPI, o governo deve deixar de arrecadar R$ 1,2 bilhão, de acordo com Mantega.
As montadoras também se comprometeram a dar descontos no preço de tabela dos carros. Os automóveis de até 1.000 cilindradas, por exemplo, terão desconto de 2,5% sobre a tabela vigente.
Os carros de até 2.000 cilindradas terão 1,5% de desconto e os utilitários, 1%. Esses descontos todos de tabela vão valer até 31 de agosto, como o corte do IPI.
Também foi anunciada redução de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) no crédito para pessoa física, de 2,5% para 1,5%. Isso fez a taxa voltar ao que era no início de 2011. A medida faz os juros para o consumidor serem mais baixos, facilitando o pagamento de prestações. O governo estima deixar de arrecadar, só com essa medida do IOF, cerca de R$ 900 milhões até 31 de agosto.
O corte de IPI varia conforme a situação do carro, nacional ou importado, conforme o novo regime automotivo. Esse regime estabelece vantagens para veículos produzidos no país ou que usem mais peças nacionais.
A redução do IPI para carros vale até 31 de agosto deste ano e obedece ao seguinte:
Carros até 1.000 cilindradas
No regime automotivo (carros nacionais ou com um percentual de peças brasileiras): IPI cai de 7% para zero Fora do regime automotivo (carros importados): IPI cai de 37% para 30%
Carros até 2.000 cilindradas
Flex
No regime automotivo: de 11% para 5,5% Fora do regime automotivo: de 41% para 35,5%
A gasolina
No regime automotivo: De 13% para 6,5% Fora do regime automotivo: 43% para 36,5% (gasolina)
Carros utilitários
No regime automotivo: de 4% para 1% Fora do regime automotivo: de 34% para 31%
"Vamos reduzir custos e facilitar o financiamento dos produtos em conjunto com os empresários", disse o ministro.[...], Continuar lendo em: 
Extraído de: LegisCenter  - 21 horas atrás

Cachoeira diz que só falará à CPI após depor na Justiça

Brasília - Conforme já adiantara o seu advogado Márcio Thomaz Bastos, o contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, compareceu à CPI mista na tarde desta terça-feira e recorrer ao direito de ficar calado para não produzir provas contra si mesmo.
Orientado por seus advogados, Cachoeira informou que não falará nada, antes de depor perante a Justiça. "Estou aqui como manda a lei, para responder. Constitucionalmente, fui advertido pelos advogados para não falar nada. Somente depois da audiência que teremos no juiz, se por ventura [a CPI] achar que eu deva contribuir, podem me chamar que eu responderei a qualquer pergunta", disse.
A despeito da recusa, o relator Odair Cunha (PT-MG) leu perguntas relacionadas à atividade de Cachoeira. Carlos Augusto Ramos sentou-se em uma mesa lateral, ao lado de seu advogado, Márcio Thomaz Bastos e de sua mulher, Andressa. Mais magro, grisalho e abatido, foi o primeiro a se pronunciar, e para tal teria um prazo de até 20 minutos. Ele se negou a falar qualquer coisa.
O contraventor não ficará algemado durante a sessão, que somente dos senadores tem previstas 150 perguntas. Os senadores querem saber, por exemplo, quem são as pessoas das empresas cooptadas para os negócios de Cachoeira. No Senado, a sala e o corredor onde serão realizados o depoimento estão com acesso controlado pela Polícia Legislativa. Apenas servidores identificados e jornalistas com credenciais especiais serão liberados para acompanhar o depoimento, para não superlotar a sala.
Integrantes da base aliada e da oposição pretendem aproveitar ao máximo o tempo disponível para fazer perguntas a Cachoeira, com o objetivo de expor suas relações com agentes públicos e com o setor privado. Os aliados devem centrar seus questionamentos na relação do contraventor com o governador de Goiás, o tucano Marconi Perillo, o senador Demóstenes Torres (ex-DEM-GO) e a relação com a empreiteira Delta na região Centro-Oeste, por meio do ex-diretor Cláudio Abreu.
A oposição, por sua vez, quer nacionalizar o depoimento, para tirar o foco de Perillo e Demóstenes. Por isso, tentará explorar a relação de Cachoeira com o ex-presidente da Delta Fernando Cavendish e com os governos de Brasília, do petista Agnelo Queiroz, e do Rio de Janeiro, do peemedebista Sérgio Cabral. Não esperamos muito do depoimento, admitiu há pouco o líder do PSDB no Senado, Alvaro Dias (PR), para quem o contraventor não produzirá prova contra si.
Por essa razão, as perguntas dos parlamentares a Cachoeira serão mais retóricas do que efetivamente para serem respondidas. Não esperam, assim como foi o depoimento dele à CPI dos Bingos, revelações como acertos financeiros de autoridades públicas.
Sessão
Os primeiros deputados a fazer perguntas foram Carlos Sampaio (SP) e Fernando Francischini (PR), do PSDB. Ambos questionam a relação de Cachoeira com Dadá (interceptado em gravações telefônicas feitas pela PF) e sobre contratos firmados com o governo do DF por meio da Delta Construções. O senhor aceitaria a proposta de delação premiada () para ajudar a passar a vassoura nesse Congresso Nacional e nos Estados?, perguntou Francischini.
Parlamentares se queixaram das respostas de Cachoeira e pediram respeito do contraventor durante a sessão. O relator da CPI perguntou se em uma sessão secreta ele se disporia a falar. Cachoeira insistiu que só falará após audiência, conforme orientação de seus advogados. Diante do posicionamento do contraventor, o relator abriu mão da palavra. Agora, os parlamentares terão direito a fazer perguntas.
O relator da CPI, Odair Cunha perguntou: O senhor se definiria como no seu ramo de atividade? Cachoeira se negou a responder: Ficarei calado, como manda a Constituição. Tenho muito a dizer depois da minha audiência. Pode me convocar, emendou.
Com informações da Agência Senado  
Extraído de: ABC Politiko - Linha Direta com o Poder  - 18 horas atrás.

segunda-feira, 21 de maio de 2012

Em crimes de lesão contra mulheres atua-se mediante ação pública incondicionada

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4424, processo sob sua relatoria. Para o ministro, para que não fique esvaziada a proteção que o Estado deve dar às mulheres, os artigos 12 (inciso I), 16 e 41, da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), devem ser entendidos no sentido de que não se aplica a Lei 9.099/95, dos Juizados Especiais - aos crimes da Lei Maria da Penha, e que nos crimes de lesão corporal praticados contra a mulher no ambiente doméstico, mesmo de caráter leve, atua-se mediante ação penal pública incondicionada.

Ao defender a atuação do Ministério Público nos casos de crimes de lesão corporal contra as mulheres, independente da representação da vítima, o ministro disse entender que essa atuação do Estado visa à proteção da mulher, e não sua tutela. De acordo com o relator, essa proteção está prevista no artigo 226, parágrafo 8º, da Constituição Federal.

Ao fazer menção ao que ocorre no dia a dia quanto à violência doméstica, principalmente contra a mulher, o ministro recordou de um princípio muito usado no direito trabalhista, o princípio da realidade. Ao defender a Lei Maria da Penha, o ministro Marco Aurélio disse que não se pode esquecer a consciência constitucional sobre a diferença e especificação dos sujeitos de Direito. O ministro explicou que, nesse caso, trata-se de discriminações positivas, para atender grupos menos favorecidos e compensar desigualdades de fato.

A lei, segundo o relator, além de ser coerente com os princípios da Constituição Federal, está em fina sintonia com convenções internacionais sobre o tema, como a Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher e a Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher, [...]. Matéria completa no portal da transparência do:
Fonte: STF

sábado, 19 de maio de 2012

Entra em vigor lei que amplia prazo prescricional de crime sexual contra criança

O Centro de Apoio Operacional (CAÓ) da Infância e Juventude do Ministério Público de Goiás informa que entrou em vigor na quinta-feira (17/5) a Lei nº 12.650, que alterou o Código Penal em relação às regras sobre prescrição dos crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes. Com a modificação, a prescrição deste tipo de crime passa a ser contada a partir da data em que a vítima completar 18 anos, a não ser que já tenha sido proposta ação penal ou que a ação já tenha transitada em julgado. A nova norma passou a vigorar na véspera do Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, lembrado em 18 de maio.
Para a coordenadora do CAÓ Infância, Liana Antunes Vieira Tormin, a mudança na lei é bastante positiva. Além de conceder mais tempo à vítima para acionar as autoridades e ao Ministério Público para iniciar a ação penal, a nova regra inibe a ação de agressores que apostam na impunidade em razão da pouca idade das vítimas, avalia. ( Texto: Ana Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO, com informações do CAÓ Infância
Extraído de: Ministério Público do Estado de Goiás  - 20 horas atrás.

sexta-feira, 18 de maio de 2012

A VERDADE REAL NA JURISPRUDÊNCIA DO STJ

Processo penal - (ESPECIAL):
Na doutrina, o debate gira em torno do princípio conhecido como da “verdade real”. E a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retrata esses confrontos.

Um voto que define bem o alcance do conceito é o do ministro Felix Fischer, atual vice-presidente do Tribunal, no Habeas Corpus 155.149. Nele consta a seguinte citação do jurista Jorge Figueiredo Dias: “A verdade material que se busca em processo penal não é o conhecimento ou apreensão absoluta de um acontecimento, que todos sabem escapar à capacidade do conhecimento humano.”
Segundo o autor, essa verdade real deve ser lida como uma verdade subtraída das influências da acusação e da defesa. Também não se trata de uma verdade “absoluta” ou “ontológica”, mas “há de ser antes de tudo uma verdade judicial, prática e, sobretudo, não uma verdade obtida a todo preço, mas processualmente válida”.
A decisão da esfera penal até mesmo prevalece sobre as ações cíveis ou administrativas. Apesar da independência dos campos jurídicos, quando se trata de autoria ou materialidade, a decisão penal deve ser observada pelos outros juízos. Diz o Código Civil, nessa linha: “Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.”

Assim decidiu o STJ no REsp 686.486: “A decisão na esfera criminal somente gera influência na jurisdição cível, impedindo a rediscussão do tema, quando tratar de aspectos comuns às duas jurisdições, ou seja, quando tratar da materialidade do fato ou da autoria.”

O Código de Processo Penal repete a norma, invertendo a disposição: “Art. 66. Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.”

O PRINCÍPIO DA VERDADE REAL sustenta ainda outro, o pas de nulitté sans grief, segundo o qual não há nulidade sem prejuízo. É o que afirma o ministro Humberto Martins no Recurso Especial 1.201.317: “Não se declarará nulo nenhum ato processual quando este não causar prejuízo, nem houver influído na decisão da causa ou na apuração da verdade real.”

Caso Mércia:
O princípio foi discutido também no caso da morte de Mércia Nakashima. A defesa do réu pretendia que o processo corresse em Nazaré Paulista (SP), onde ela teria morrido por afogamento. Isso porque o Código de Processo Penal (CPP) dispõe que a competência é do juízo do local onde o crime se consuma. Porém, o juiz de Guarulhos (SP) afirmou que a regra deveria ser afastada no caso concreto, em vista da dificuldade que o deslocamento de competência traria para a apuração da verdade real: das 16 testemunhas de defesa, 13 seriam ouvidas em Guarulhos; o caso teria causado comoção social nessa cidade; e, de modo geral, a produção de provas era mais favorecida pela manutenção do processo nessa comarca.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) seguiu na mesma linha. Para os desembargadores paulistas, a alteração da competência enfraqueceria a colheita de provas: “A comarca de Guarulhos é o local onde há maior facilidade para se apurar os elementos probatórios necessários à busca da verdade real”, afirmaram no acórdão.

A decisão foi mantida pelo STJ no HC 196.458: “Ora, deve-se ter em mente que o motivo que levou o legislador a estabelecer como competente o local da consumação do delito foi, certamente, o de facilitar a apuração dos fatos e a produção de provas, bem como o de garantir que o processo possa atingir a sua finalidade primordial, qual seja, a busca da verdade real”, afirma o voto do relator, ministro Sebastião Reis Júnior.
“Dessa forma, seguindo o princípio da busca da verdade real, tem-se que se torna mais segura a colheita de provas no juízo de Guarulhos”, acrescentou. “O desenrolar da ação penal neste juízo, sem dúvidas, melhor atenderá às finalidades do processo e melhor alcançará a verdade real”, concluiu o relator.

Daniel Dantas:
No julgamento do habeas corpus em favor do banqueiro Daniel Dantas, o desembargador Adilson Macabu também fez referência ao princípio da verdade real. Para o relator do caso, a busca da verdade real deve ser feita com observação da legalidade dos métodos empregados, respeitando-se o devido processo legal (HC 149250).

Forma sem fim:
A ministra Nancy Andrighi, em voto no REsp 331.550, manifestou-se pela prevalência da busca da verdade real sobre o formalismo processual: “Antes do compromisso com a lei, o magistrado tem um compromisso com a justiça e com o alcance da função social do processo, para que este não se torne um instrumento de restrita observância da forma, distanciando-se da necessária busca pela verdade real.”

Registro civil:
Assim, o princípio se aplica aos registros civis. É ele que garante a alteração dos nomes dos genitores nos registros de nascimento dos filhos após o divórcio. “O princípio da verdade real norteia o registro público e tem por finalidade a segurança jurídica. Por isso que necessita espelhar a verdade existente e atual e não apenas aquela que passou”, afirma voto do ministro Luis Felipe Salomão (REsp 1.123.141).

É da ministra Nancy a afirmação de que “não pode prevalecer à verdade fictícia quando maculada pela verdade real e incontestável, calcada em prova de robusta certeza, como o é o exame genético pelo método DNA”. O caso tratava de tentativa de alterar o registro de paternidade procedido pelo marido que fora induzido a erro pela esposa (REsp 878.954).
Extraído de: Portal boletim jurídico.
Autor deste blog: Dr. Adailson Alves.

"Partidos brasileiros não são essenciais à democracia"

É em ano de eleição que a atuação dos partidos políticos se faz mais marcante. Mas, para o advogado Fernando Gustavo Knoerr, a democracia brasileira não precisa dos partidos políticos hoje existentes. Ele, que é membro da Comissão Nacional de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil e ex-juiz no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, defendeu a ideia durante o III Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral, que começou nesta quinta-feira (17/5) e vai até sábado (19/5), em Curitiba.
A tese principal de Knoerr é que, no Brasil, os partidos políticos não são essenciais para a democracia por uma simples razão: eles estão alheios às grandes discussões e preocupações dos cidadãos. Para ilustrar, cita dois casos. Um deles é a decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a possibilidade de interrupção de gravidez do feto anencéfalo e não contou com as discussões de partidos políticos. “Também estive na audiência pública sobre a Lei Seca que aconteceu no Supremo. Não tinha um partido sequer lá”, acrescenta.
“Como não tivemos Idade Média ou Absolutismo, nós ainda não criamos a noção da importância da democracia. Nossos partidos são herança de uma construção européia e não sabemos porque eles existem ou o que fazem”. A finalidade dessas associações de direito privado é, antes de mais nada, eleger seus filiados. “Não há nenhum problema nisso, mas sabemos que eles concentram todo o poder na cúpula. Fica então uma dúvida: De que modo essas instituições, que são tendencialmente oligárquicas, se moldam ao regime democrático?”, indaga.
Para Knoerr, Brasília está ocupada hoje com um único assunto: a CPI do Cachoeira. “Será que essa é, de fato, a preocupação do país hoje? Os partidos estão realmente ligados aos interesses e preocupações do brasileiro? Os partidos brasileiros são totalmente omissos em relação a esses temas”, diz.
A falta de propósito da instituição partidária, diz o advogado, pode ser identificada na forma como foi instituída a perda da fidelidade partidária. Segundo ele, o instituto “retrata o temor dos partidos políticos em se esvaziarem e não tem nada a ver com ideologia partidária ou desrespeito ao programa de governo”. “Não fossem os partidos políticos degraus para a eleição, uma imposição constitucional, grande parte dos candidatos se lançaria sem partido”, acredita.

Compra de carrinho de bebê é indício de paternidade

Os indícios de paternidade devem ser analisados sem muito rigorismo pelo juiz, quando chamado a decidir pela concessão, ou não, dos alimentos gravídicos. Caso contrário, diante da dificuldade na comprovação do vínculo de parentesco, não se atenderá a finalidade da lei — que é proporcionar ao nascituro um desenvolvimento sadio. Com este entendimento, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul considerou procedente o pedido de uma gestante na Ação de Alimentos Gravídicos que move contra seu ex-companheiro, suposto pai do bebê. 
Os desembargadores aceitaram como prova do indício de paternidade uma nota fiscal da compra de um carrinho de bebê, em nome do suposto pai. O desembargador Ricardo Moreira Lins Pastl, relator do caso, explicou que o requisito de ‘‘indícios’’, nos termos do artigo 6º da Lei nº 11.804/08, deve ser examinado em sede de cognição sumária. Ou seja, trata-se de uma conclusão judicial bem menos segura, que pode não se confirmar em momento posterior após a cognição exaustiva na seara própria. É da natureza das decisões cautelares.
‘‘Deste modo (...), a existência de uma nota fiscal relativa à aquisição de um berço infantil em nome do agravado (fl. 19), o que, em sede de cognição sumária, confere certa verossimilhança à indicação da insurgente acerca do suposto pai, tenho que resta autorizado a deferimento dos alimentos gravídicos postulados, no valor correspondente a 30% do salário mínimo (R$ 186,00), que, não pode passar despercebido, traduz quantia significativamente módica, sem prejuízo, todavia, de que, sobrevindo novos elementos de convicção aos autos, seja revista na origem essa situação’’, decidiu. A decisão foi tomada na sessão de julgamento no dia 22 de março.
O processo é originário da Comarca de Cruz Alta, município distante 278km de Porto Alegre. TJ-RS, [...].

quinta-feira, 17 de maio de 2012

STF terá três canais para receber demandas relativas à nova Lei de Acesso à Informação

Entra em vigor nesta quarta-feira (16), a Lei 12.527/2011, que regulamenta o acesso à informação por todos os cidadãos como direito e garantia fundamental, previsto no artigo , inciso XXXIII, da Constituição Federal. No Supremo Tribunal Federal (STF), o atendimento ao público se dará de três formas: presencial, por telefone e pela internet.
Cidadãos interessados em obter informações pessoalmente deverão se dirigir à Central de Atendimento (Anexo II A - térreo), de segunda a sexta-feira, das 11h às 18h. A demanda por informações poderá ser feita por meio de atendimento telefônico, pelo número (61) 3217-4465 - opção 8 ("falar com atendente"), de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h. As ligações serão gravadas e constarão do sistema de registro de atendimento.
As informações poderão ser requeridas pela internet, por meio de preenchimento de formulário disponível no link Atendimento STF, localizado na parte superior direita da página oficial do Supremo.
Os jornalistas interessados em obter informações com base na Lei 12.527/2011 deverão se dirigir diretamente à Secretaria de Comunicação Social do STF (por meio do email imprensa@stf.jus.br ou do telefone (61) 3217-3836).
Será criada uma comissão integrada por representantes do STF, dos Tribunais Superiores, do Conselho da Justiça Federal (CJF) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), para discutir, no prazo legal de 60 dias, uma regulamentação comum, incluindo os parâmetros gerais para classificação de documentos.
Autor: Supremo Tribunal Federal.

Judiciário vai discutir implementação da Lei de Acesso à Informação

O presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, Carlos Ayres Britto, informou que fará outros encontros para discutir a formatação adequada para a melhor aplicação da lei de Acesso à Informação no âmbito do Judiciário. no dia 16/05/2012, entrou em vigor a Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527/2011), que torna a informação pública aberta aos Três Poderes e às três esferas (federal, estadual e municipal).
De acordo com o ministro Britto, a ideia é desenvolver uma regulamentação uniforme para toda a Justiça, depois de ouvidos os ministros do STF, os Tribunais Superiores, o CNJ e as associações de classe. O objetivo da lei é dar total transparência à administração pública, e o Judiciário tem de estar na vanguarda, na defesa dos valores vitais da democracia e da República, afirmou o ministro [...]. Leia mais em: TRT - 12ª Região.

Dilma instala Comissão da Verdade

 
                                                            Comissão da Verdade é instalada com apoio dos ex-presidentes
Sob o argumento de que o Brasil não quer revanchismos, mas tem o direito de conhecer sua história, a presidente Dilma Rousseff instalará nesta quarta a Comissão da Verdade, no Palácio do Planalto, em cerimônia que contará com a presença de parentes dos desaparecidos políticos, dos três comandantes das Forças Armadas e de quatro ex-presidentes da República. O governo apoia a visão majoritária dos integrantes da Comissão, que defendem o foco das investigações em violações de direitos humanos praticadas por agentes do Estado na ditadura militar (1964-1985), mas não quer manifestar que tem lado nessa discussão.
"A verdade envolve tudo. A verdade deve ser buscada a qualquer preço", resumiu o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, quando questionado se as investigações só valeriam para agentes de Estado. Os sete integrantes da Comissão da Verdade tomam posse nesta quarta e a maioria tem perfil de esquerda. "Vocês queriam que a presidente tivesse escolhido quem? O Bolsonaro?" , perguntou um auxiliar de Dilma, numa referência ao deputado Bolsonaro (PP-RJ), militar da reserva considerado pelo Planalto como "radical de direita".
Ex-militante de organizações de extrema esquerda, Dilma não pretende interferir nos trabalhos da Comissão da Verdade nem enquadrar seus integrantes, que chegaram a emitir opiniões diferentes sobre a abrangência das investigações.
Em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, o ex-secretário de Direitos Humanos Paulo Sérgio Pinheiro - um dos notáveis escolhidos por Dilma para compor a Comissão - disse que "o único lado (a ser investigado) é o das vítimas", que sofreram violações de direitos humanos. "Nenhuma Comissão da Verdade teve ou tem essa bobagem de dois lados", insistiu ele. Antes, o advogado José Carlos Dias, ex-ministro da Justiça no governo Fernando Henrique Cardoso, batera na tecla da apuração ampla, geral e irrestrita "doa a quem doer".
Uma sala foi preparada no Centro Cultural do Banco do Brasil (CCBB), em Brasília, para abrigar a Comissão da Verdade. O assunto mais espinhoso a ser tratado diz respeito aos corpos dos desaparecidos políticos. No governo há o entendimento de que é preciso saber onde eles foram jogados ou enterrados, para que as famílias saibam o que realmente aconteceu.
Embora militares temam que a Comissão seja o primeiro passo para a revisão da Lei de Anistia, o governo garante que o receio é infundado. "A Lei de Anistia está em vigor e foi ratificada pelo Supremo Tribunal Federal. Não há o que discutir sobre isso", observou um interlocutor de Dilma. Os ex-presidentes Fernando Henrique Cardoso, Luiz Inácio Lula da Silva, Fernando Collor e José Sarney confirmaram presença na solenidade desta quarta. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo. 
Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais  - 20 horas atrás.