Fonte: TCE/RN
O
Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) aplicou nova jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal e reconheceu a constitucionalidade do pagamento de férias, bem
como do 13º salário aos agentes políticos. A decisão do STF é do dia 01 de
fevereiro e foi aplicada em representação relativa à Câmara Municipal de
Macaíba.
Em
virtude do entendimento até então dominante, as decisões do Tribunal de Contas
iam no sentido de vedar o pagamento de férias e décimo terceiro. Contudo, a
decisão do STF alterou o entendimento acerca do assunto, conforme reconheceu o
conselheiro em substituição, Marco Antônio Moraes Montenegro, em voto relatado
no último dia 09 e acatado pelos demais conselheiros.
Além disso, a Corte de
Contas determinou que a Câmara Municipal de Macaíba se abstenha de aumentar os
subsídios dos vereadores.