Depois de 14 dias de férias, o presidente do
Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, reassume nesta
segunda-feira (28/1) o comando da mais alta corte do país. Nas últimas duas
semanas, o tribunal esteve sob a chefia do vice-presidente do STF, ministro
Ricardo Lewandowski. Nesta terça (29/1) o ministro irá presidir a primeira
sessão do ano do Conselho Nacional de Justiça. A expectativa é a de que os
conselheiros do CNJ analisem procedimentro administrativo instalado contra dois
desembargadores do Rio Grande do Norte suspeitos de envolvimento em uma fraude
milionária no sistema de pagamento de precatórios do Tribunal de Justiça. As
informações são do portal G1.
segunda-feira, 28 de janeiro de 2013
sexta-feira, 25 de janeiro de 2013
PGR QUER IMPEDIR EMISSÃO DE CERTIDÃO ELEITORAL DE POLÍTICOS COM CONTAS REJEITADAS
Notícia:
Justiça
Brasília - Em ação direta de
inconstitucionalidade (Adin) encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a
Procuradoria-Geral da República (PGR) quer impedir que a Justiça Eleitoral
emita a certidão eleitoral para políticos que tenham suas contas de campanha
rejeitadas. A certidão é uma das exigências para o registro de candidaturas a
cargos eletivos.
Autora da Adin, a
procuradora-geral da República em exercício, Sandra Cureau, requer que o STF
estabeleça que o conceito de “apresentação de contas” seja entendido não apenas
pelo ato de entregar o documento à Justiça Eleitoral, mas que ele represente
também que o documento seja regular. Ou seja, para obter o registro, o político
não poderá ter prestações de contas anteriores rejeitadas nem poderá ter a
atual prestação considerada irregular.
Para Sandra Cureau, o atual
entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a concessão da certidão
eleitoral fere a Constituição e o princípio da moralidade para o exercício do
mandato. No entendimento da procuradora-geral em exercício, a prestação de
contas é o “único meio colocado à disposição da Justiça Eleitoral para promover
o controle da arrecadação e dos gastos de campanha eleitoral e, assim, garantir
o respeito a diversas normas, cujo objetivo é tornar efetivos os preceitos
constitucionais, como o equilíbrio na disputa eleitoral e a proteção das
eleições contra o abuso de poder econômico”.
Na ação, a procuradora-geral em
exercício lembra que ao longo dos anos o conceito de prestação de conta tem
sido modificado e isso tem permitido que políticos com contas rejeitadas não
sejam punidos. Sandra Cureau cita, inclusive, números da própria Justiça
Eleitoral que revelam que, em março do ano passado, 21 mil candidatos tiveram
suas contas desaprovadas. “Tal número, certamente, é resultado da ausência de
consequências jurídicas decorrentes da prática de regularidades na movimentação
de recursos de campanha”, disse.
Ela
pede que seja concedida liminar para que os efeitos da medida tenham validade
para a análise da prestação de contas dos candidatos que disputaram as eleições
do ano passado. “A definição do conceito de quitação eleitoral, no que se refere
à prestação de contas de campanha, é fundamental para o processo eleitoral.
Ademais, deve ser ressaltado que a Justiça Eleitoral, no momento, analisa as
prestações de contas dos candidatos que concorreram nas eleições de 2012, sendo
de todo recomendável que tal análise ocorra já a partir das balizas de
interpretação fixadas pelo Tribunal”, diz trecho da Adin.
Fonte: Agência
Brasil - Todo conteúdo é de sua inteira responsabilidade.
quinta-feira, 24 de janeiro de 2013
DR. AUGUSTO NETO ESTÁ CONFIANTE
Através de contato telefônico com o advogado Dr. Augusto Neto que conjuntamente
com Dr. Aldaélio Alves, defendem a "Coligação: Mudança e Respeito pelo
Povo", comumente chamada de BACURAU, o mesmo afirmou confiante no
excelente direito que possui a parte defendida.
Esta audiência de hoje(23.01.2013), foi uma
representação criminal, motivada pela captação ilícita de votos em desfavor da
"Coligação: Continuando com o Povo", comumente chamada de BICUDOS.
1º) Nesta audiência de instrução foram ouvidas
as testemunhas envolvidas na representação.
2º) Realizada a audiência, o Juiz Felipe Luiz
Machado Barros, concedeu prazo de 3 dias para diligências necessárias (art.
402, CPP).
3º) Em seguida concedeu prazo de 5 dias para
as Alegações Finais por memoriais, para cada parte;
4º) Prolação da sentença, em torno de 10 dias.
Porém deduz-se que a decisão na 1ª instância,
será em torno de 23 dias. Aguardaremos.
Fonte:
blog - Dr. Verônica.
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