Entra em vigor nesta quarta-feira (16), a Lei 12.527/2011, que regulamenta o acesso
à informação por todos os cidadãos como direito e garantia fundamental,
previsto no artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição
Federal. No Supremo Tribunal Federal (STF), o atendimento ao público se
dará de três formas: presencial, por telefone e pela internet.
Cidadãos interessados em obter informações
pessoalmente deverão se dirigir à Central de Atendimento (Anexo II A - térreo),
de segunda a sexta-feira, das 11h às 18h. A demanda por informações poderá ser
feita por meio de atendimento telefônico, pelo número (61) 3217-4465 - opção 8
("falar com atendente"), de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h. As
ligações serão gravadas e constarão do sistema de registro de atendimento.
As informações poderão ser requeridas pela
internet, por meio de preenchimento de formulário disponível no link
Atendimento STF, localizado na parte superior direita da página oficial do
Supremo.
Os jornalistas interessados em obter informações
com base na Lei 12.527/2011 deverão se dirigir
diretamente à Secretaria de Comunicação Social do STF (por meio do email
imprensa@stf.jus.br ou do telefone (61) 3217-3836).
Será criada uma
comissão integrada por representantes do STF, dos Tribunais Superiores, do
Conselho da Justiça Federal (CJF) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
(CSJT), para discutir, no prazo legal de 60 dias, uma regulamentação comum,
incluindo os parâmetros gerais para classificação de documentos.
Autor:
Supremo Tribunal Federal.
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