Pessoas jurídicas de direito privado ou público, nesse último caso
aquelas que intervenham no domínio econômico, devem passar a ser
responsabilizadas penalmente pelos atos praticados contra a
administração pública, a ordem econômica e financeira e a economia
popular, bem como pelas condutas consideradas lesivas ao meio ambiente. A
proposta foi aprovada pela Comissão Especial de Juristas designada pela
presidência do Senado para elaborar novo Código Penal, em reunião nesta sexta-feira (11), em meio a controvérsias.
A
responsabilização poderá ser proposta nos casos em que as infrações
sejam cometidas por decisão de seu representante legal ou contratual, ou
ainda de seu órgão colegiado, em busca de interesse ou benefício para a
entidade. Pelo texto, a dissolução ou absolvição da pessoa jurídica não
elimina a responsabilidade dos sócios ou dirigentes a denúncia e os
processos são simultâneos. Além de multas, as penalidades podem variar
de prestação de serviço comunitário à interrupção temporária ou mesmo
encerramento definitivo das atividades, além da proibição de contratar
com órgãos públicos e instituições financeiras oficiais, entre outras.
Atualmente as empresas só respondem penalmente por crimes ambientais, conforme legislação específica, a Lei de Crimes Ambientais.
A responsabilização penal de pessoas jurídicas ainda é rejeitada por
parte dos doutrinadores e essas divergências se refletiram no debate
travado na comissão. O presidente do colegiado, ministro Gilson Dipp, do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi um dos que defenderam a
inovação.
- O Brasil está atrasado em relação a países europeus,
Portugal inclusive, por força de uma doutrina a meu ver ainda muito
retrógrada comentou ao fim da reunião.
Fonte: Agência Brasil - 13/05/2012.
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