quinta-feira, 3 de maio de 2012

Certidões civis e criminais devem ser gratuitas no DF

A determinação é do Tribunal de Contas da União
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT) terá 60 dias para adaptar-se e cumprir a exigência do Tribunal de Contas da União (TCU) que torna obrigatório o fornecimento gratuito de certidões civis e criminais na região.
O TCU considera que cobrança contraria a Constituição Federal (que estabelece a gratuidade dessas taxas) quando o fornecimento de informações é de interesse pessoal. O TCU entendeu que o TJ-DFT não poderia ter repassado a exploração dessas atividades a particular (ainda que mediante concurso público), já que se trata de serviço indelegável.
De acordo com o relator, ministro-substituto Weder de Oliveira, os recursos que a União tem deixado de arrecadar deveriam ser utilizados para permitir a obtenção das informações de interesse pessoal gratuitamente pela internet, como ocorre em outros tribunais da Justiça Federal. Segundo ele, essa situação vem, há mais de uma década “onerando indevidamente os cidadãos brasilienses em termos de tempo e dinheiro”.

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