A determinação é do Tribunal de Contas da União
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e
Territórios (TJ-DFT) terá 60 dias para adaptar-se e cumprir a exigência
do Tribunal de Contas da União (TCU) que torna obrigatório o
fornecimento gratuito de certidões civis e criminais na região.
O TCU considera que cobrança contraria a Constituição Federal (que
estabelece a gratuidade dessas taxas) quando o fornecimento de
informações é de interesse pessoal. O TCU entendeu que o TJ-DFT não
poderia ter repassado a exploração dessas atividades a particular (ainda
que mediante concurso público), já que se trata de serviço indelegável.
De acordo com o relator, ministro-substituto Weder de Oliveira, os
recursos que a União tem deixado de arrecadar deveriam ser utilizados
para permitir a obtenção das informações de interesse pessoal
gratuitamente pela internet, como ocorre em outros tribunais da Justiça
Federal. Segundo ele, essa situação vem, há mais de uma década “onerando
indevidamente os cidadãos brasilienses em termos de tempo e dinheiro”.
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