A Lei de Acesso à Informação (LAI), que
entra em vigor na próxima quarta-feira (16), representa um grande avanço na
transparência do poder público brasileiro, por ter como pilar o princípio
da publicidade máxima. A publicidade passa a ser a regra; o sigilo, a
exceção.
A norma vale para todos os órgãos
públicos da administração direta dos Poderes Executivo, Judiciário e
Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e do Ministério Público; além de
autarquias, fundações e empresas públicas e sociedades de economia mista.
De acordo com a Lei 12.527/11,
informações de interesse público devem ser divulgadas, independentemente de
solicitação. Os órgãos públicos devem disponibilizar na internet informações
institucionais como estrutura organizacional, horário de funcionamento,
telefones, programas e ações, resultados de auditorias, convênios, licitações,
contratos, despesas, remuneração de servidores e perguntas mais frequentes.
Qualquer pessoa pode pedir informação,
sem apresentar justificativa. Basta cumprir dois requisitos: identificar-se e
especificar a informação requerida. Outra grande inovação é a fixação de prazo
para atendimento da solicitação, quando o acesso não puder ser imediato: 20
dias, prorrogáveis justificadamente por mais dez dias, com ciência ao
requerente.
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