Ministério Público Federal em Goiás está questionando, em Ação Civil
Pública, a exigência do pagamento de taxa para a emissão e expedição do
certificado de aprovação no Exame de Ordem pela OAB goiana.
A
procuradora da República Mariane Guimarães de Mello diz que há relatos
de cobrança abusiva por parte da seccional para expedição do certificado
como condição para inscrição nos quadros da OAB-GO. Quem quiser o
documento precisa pagar R$ 149, ao passo que a inscrição para a prova
custa R$ 200.
Segundo a OAB-GO, a cobrança tem por base
fundamental o reembolso do custo decorrente da elaboração e montagem de
todo o processo de seleção do Exame de Ordem. A Ordem sustenta que pode
“fixar, alterar e receber contribuições obrigatórias, preços de serviços
e multas”, conforme previsto no artigo 58, inciso IX, da Lei 8.906, de
1994.
Como as provas de habilitação profissional da OAB-GO são
custeadas por todos os candidatos mediante o pagamento de taxa de
inscrição de R$ 200, alega o MPF-GO, ainda que fosse válida a cobrança
pelo certificado de aprovação, estaria configurada a duplicidade de
cobrança pelo mesmo serviço, já embutida no valor da inscrição.
O
MPF-GO se baseia no artigo 5º, inciso XXXIV, alínea “b”, da Constituição
Federal, ao observar que a Ordem transforma o direito fundamental de
obter certidões independentemente do pagamento de taxas em um serviço
público abusivamente remunerado.
Na antecipação de tutela, o
MPF-GO pede a suspensão imediata da cobrança pelo serviço, além de
restituição dos valores cobrados indevidamente nos últimos três anos. Com informações da Assessoria de
Processo: 13079-37.2012.4.01.3500
Comunicação do MPF-GO.
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