quinta-feira, 3 de maio de 2012

MPF-GO questiona cobrança por certificado de aprovação

Ministério Público Federal em Goiás está questionando, em Ação Civil Pública, a exigência do pagamento de taxa para a emissão e expedição do certificado de aprovação no Exame de Ordem pela OAB goiana.
A procuradora da República Mariane Guimarães de Mello diz que há relatos de cobrança abusiva por parte da seccional para expedição do certificado como condição para inscrição nos quadros da OAB-GO. Quem quiser o documento precisa pagar R$ 149, ao passo que a inscrição para a prova custa R$ 200.
Segundo a OAB-GO, a cobrança tem por base fundamental o reembolso do custo decorrente da elaboração e montagem de todo o processo de seleção do Exame de Ordem. A Ordem sustenta que pode “fixar, alterar e receber contribuições obrigatórias, preços de serviços e multas”, conforme previsto no artigo 58, inciso IX, da Lei 8.906, de 1994.
Como as provas de habilitação profissional da OAB-GO são custeadas por todos os candidatos mediante o pagamento de taxa de inscrição de R$ 200, alega o MPF-GO, ainda que fosse válida a cobrança pelo certificado de aprovação, estaria configurada a duplicidade de cobrança pelo mesmo serviço, já embutida no valor da inscrição.
O MPF-GO se baseia no artigo 5º, inciso XXXIV, alínea “b”, da Constituição Federal, ao observar que a Ordem transforma o direito fundamental de obter certidões independentemente do pagamento de taxas em um serviço público abusivamente remunerado.
Na antecipação de tutela, o MPF-GO pede a suspensão imediata da cobrança pelo serviço, além de restituição dos valores cobrados indevidamente nos últimos três anos. Com informações da Assessoria de 
Comunicação do MPF-GO.

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