Foi
aprovado ontem, na Comissão de Assuntos Sociais do Senado, o Projeto de Lei que
assegura o pagamento do seguro-desemprego durante três meses a empregados
domésticos demitidos sem justa causa.
O
Projeto, de autoria da Senadora Ana Rita, não exige que o empregado doméstico
seja inscrito no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, entretanto, para ter
direito ao benefício, o trabalhador doméstico precisará comprovar vínculo de
emprego por, no mínimo, 15 meses ao longo dos últimos dois anos e estar em dia
com as contribuições previdenciárias.
Caso
não seja apresentado recurso para a apreciação em Plenário, o texto seguirá
para revisão na Câmara dos Deputados.
Extraído
de: Associação dos Advogados de São Paulo
- 11 de Maio de 2012
Autor:
TST.
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