Os partidos que não prestarão contas poderão
ter o repasse do fundo partidário suspenso por até um ano, além de serem
obrigados a devolver recursos ao erário dentre outras sanções. Ano passado, os
partidos devolveram R$ 3,4 milhões devido a irregularidades nas contas entre.
A prestação de contas, prevista na Resolução
21.841/2004, deve ser assinada pelo presidente do partido, pelo tesoureiro e
por um profissional legalmente habilitado. Também deve ser entregue o livro
diário, acompanhado de balanço e demais demonstrações contábeis; o livro razão,
acompanhado de plano de contas e extratos bancários do período integral do
exercício.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, os
principais erros que ocorrem na prestação de contas são a falta de documentação
ou documentos entregues indevidamente.
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