quinta-feira, 3 de maio de 2012

Justiça reconhece usucapião de imóvel hipotecado pela Caixa

A ação foi julgada procedente pelo juiz da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária de Alagoas
A Defensoria Pública da União em Alagoas (DPU-AL) atuou no processo e obteve acórdão favorável à uma das moradoras do Conjunto habitacional Teotônio Vilela, que reside no local há mais de 13 anos. A construção foi financiada pela Caixa Econômica Federal com recursos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), razão pela qual, a Caixa detém garantia hipotecária sobre os 101 apartamentos (os quais não foram comercializados pela construtora), entre eles, o da assistida.
Com o passar do tempo os imóveis foram ocupados por terceiros, paulatinamente, sem qualquer relação contratual com a Caixa. Por conta da garantia hipotecária, o banco requereu a penhora de todos os apartamentos com o objetivo de assegurar execução ajuizada contra a construtora.
Ao serem intimados da penhora, cerca de 40 ocupantes procuraram a DPU em Alagoas, que opôs embargos visando a impedir que os imóveis fossem a leilão judicial. As ações foram ajuizadas objetivando o reconhecimento da aquisição de propriedade por meio de usucapião. Essa seria uma forma legal de se adquirir propriedade do imóvel pela posse pacífica e ininterrupta do bem.
O caso da assistida M.C.S.O. foi o primeiro a ser julgado. O juiz da 4ª Vara Federal acolheu integralmente os argumentos da DPU-AL, afirmando a possibilidade de aquisição por usucapião de bem hipotecado. O magistrado ressaltou a necessidade de cumprimento da função social do imóvel e a possibilidade de usucapir bem, a ainda que financiado pelo SFH.

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