A ação foi julgada procedente pelo juiz da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária de Alagoas
A Defensoria Pública da União em Alagoas
(DPU-AL) atuou no processo e obteve acórdão favorável à uma das
moradoras do Conjunto habitacional Teotônio Vilela, que reside no local
há mais de 13 anos. A construção foi financiada pela Caixa Econômica
Federal com recursos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), razão
pela qual, a Caixa detém garantia hipotecária sobre os 101 apartamentos
(os quais não foram comercializados pela construtora), entre eles, o da
assistida.
Com o passar do tempo os imóveis foram ocupados por terceiros,
paulatinamente, sem qualquer relação contratual com a Caixa. Por conta
da garantia hipotecária, o banco requereu a penhora de todos os
apartamentos com o objetivo de assegurar execução ajuizada contra a
construtora.
Ao serem intimados da penhora, cerca de 40 ocupantes procuraram a DPU
em Alagoas, que opôs embargos visando a impedir que os imóveis fossem a
leilão judicial. As ações foram ajuizadas objetivando o reconhecimento
da aquisição de propriedade por meio de usucapião. Essa seria uma forma
legal de se adquirir propriedade do imóvel pela posse pacífica e
ininterrupta do bem.
O caso da assistida M.C.S.O. foi o primeiro a ser julgado. O juiz da
4ª Vara Federal acolheu integralmente os argumentos da DPU-AL, afirmando
a possibilidade de aquisição por usucapião de bem hipotecado. O
magistrado ressaltou a necessidade de cumprimento da função social do
imóvel e a possibilidade de usucapir bem, a ainda que financiado pelo
SFH.
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