Brasília - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aplicou multa de R$ 5 mil
ao ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva por fazer
propaganda eleitoral antecipada em favor da atual presidenta Dilma
Rousseff durante campanha para as eleições de 2010. Lula, ainda no
exercício do cargo em 2009, promoveu a candidatura de Dilma durante
entrevista a uma rádio de Fortaleza.
Em um primeiro momento, a
representação do Partido Popular Socialista (PPS) que pedia sanções
contra Lula e Dilma foi julgada improcedente pela Corte. Porém, o
Ministério Público Eleitoral (MPE) recorreu da decisão e, na sessão
dessa quarta-feira (11), a relatora do recurso, a ministra Nancy
Andrighi, julgou parcialmente procedente a ação do PPS contra Lula,
punindo o ex-presidente com multa.
De acordo com a ministra,
denota-se de maneira inequívoca que o seu conteúdo dirigiu-se à promoção
da candidatura da recorrida [Dilma]. Segundo a relatora, na entrevista à
rádio, o ex-presidente Lula destacou a posição de Dilma como candidata
do Partido dos Trabalhadores (PT) à Presidência da República e a
necessidade de sua escolha pelos cidadãos como pressuposto para a
continuidade das realizações do governo.
Para Nancy Andrighi,
houve na entrevista pedido de voto em favor de Dilma e tal circunstância
configura propaganda eleitoral extemporânea, conforme jurisprudência do
TSE. A relatora disse ainda que a referência do presidente Lula à
eleição futura, na entrevista concedida à rádio cearense, evidencia-se
pela escolha prematura de uma candidata e pela menção de vitória da base
aliada do governo no pleito.
Dilma Rousseff, então
ministra-chefe da Casa Civil na época, ficou isenta do pagamento da
multa, pois segundo a relatora, os autos da ação não demonstraram o
conhecimento prévio de Dilma sobre o teor do pronunciamento de Lula à
rádio cearense. A maioria dos ministros acompanhou esse entendimento da
relatora.
O ministro Marco Aurélio também votou com a relatora
por entender que houve propaganda eleitoral antecipada no episódio. No
entanto, ele divergiu quanto ao valor da multa, votando por aplicar, não
somente ao ex-presidente Lula, mas também à atual presidenta Dilma
Rousseff, multa individual no valor de R$ 25 mil. Para Mello, Dilma se
beneficiou da entrevista proferida por Lula.
De acordo com a
jurisprudência do TSE, a propaganda eleitoral somente é permitida após o
dia 6 de julho do ano da eleição. Quem desrespeita essa regra fica
sujeito à multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil.
Fonte - TSE / Agência Brasil, 12 de abril de 2012.
Em Atenção a lei
eleitoral em vigor, "a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de
julho do ano das eleições." Nada obstante, fica aí uma alerta para os candidatos que irão concorrer às eleições municipais
deste ano de 2012, aqueles políticos que se anteciparam e/ou ainda se propagarem entre outras entrevistas como forma de se
promover politicamente nas redes sócias e redes de comunicações antes dos prazos previstos na lei eleitoral, e ainda desrespeitando portanto o entendimento do TSE, estão sujeitos as cominações da lei supra, podendo receber multa que
varia entre R$ 5 e R$ 25 mil conforme a lei das Eleições “(Lei
n°. 9.504/97)." “(grifo nosso)”,
Adailson Alves.
Em Atenção a lei eleitoral em vigor, "a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano das eleições." Nada obstante, fica aí uma alerta para os candidatos que irão concorrer às eleições municipais deste ano de 2012, aqueles políticos que se anteciparam e/ou ainda se propagarem entre outras entrevistas como forma de se promover politicamente nas redes sócias e redes de comunicações antes dos prazos previstos na lei eleitoral, e ainda desrespeitando portanto o entendimento do TSE, estaram sujeitos as cominações da lei supra, podendo receber multa que varia entre R$ 5 e R$ 25 mil conforme a lei das Eleições “(Lei n°. 9.504/97)." “(grifo nosso)”,
ResponderExcluirAdailson Alves.