De acordo com o
presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS),
Manuel Rodrigues, o trabalhador que teve vínculo empregatício, mas não
teve as contribuições mensais recolhidas à Previdência Social deve ter o
seu tempo de serviço reconhecido, para efeito de aposentadoria.
De acordo com
este entendimento basta que o empregado apresente, quando for se
aposentar, a Carteira Profissional, com a anotação do contrato de
trabalho, com a data de entrada e de saída do emprego.
Outra prova
importante que justifica o tempo de serviço do trabalhador para ser
beneficiário da Previdência Social é a apresentação da Relação Anual de
Informações Sociais (Rais) que todo ano os empregadores têm que
encaminhar ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Como a Rais só
passou a existir a partir de 1976 e os dados são informados pelas
delegacias regionais do Trabalho e inseridos no Cadastro Nacional de
Informações Sociais, quem trabalhou antes disso só terá como prova a
Carteira Profissional.
Agência Brasil / Folha em dia com Ivanúcia Lopes
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