quarta-feira, 25 de abril de 2012

Reforma do CP: enriquecimento ilícito poderá ser crime

A proposta aprovada nesta segunda-feira (23/04/2012), vai ao encontro conofrme prevê a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, da qual o Brasil é signatário.
Os juristas convidados pelo Senado para a elaboração de um anteprojeto para a reforma do Código Penal aprovaram nesta segunda-feira (23) a criação de um artigo específico que criminaliza o enriquecimento ilícito de servidores públicos.
Aqueles que EXERCEM MANDATOS ELETIVOS também estarão sujeito à punição. Na mesma reunião, os juristas ainda endureceram contra os crimes do COLARINHO BRANCO.
A PENA CABÍVEL PARA O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO será de um a cinco anos de reclusão, mais o confisco dos bens. Caberá ao Ministério Público comprovar a ilicitude do enriquecimento. As penas ainda poderão ser aumentadas da metade a dois terços caso a propriedade ou a posse dos bens e valores seja atribuída fraudulentamente a terceiro (o chamado "laranja").
"Tipificação do enriquecimento ilícito é mais um passo pela moralidade pública. É preciso dar dignidade penal a este crime," o crime não está previsto hoje no Código Penal , e seria um avanço, segundo os integrantes, no combate à corrupção. "Tendo o tipo penal de forma clara, de forma definitiva, certamente isto será um fator de inibição a esta prática de corrupção", avaliou o presidente da...
O anteprojeto do novo Código Penal, aprovado no âmbito da comissão, seguirá para presidencia do senado onde será debatido e seguirar sua tramitação normal pelos parlamentares. A comissão, formada por 15 juristas, deve encerrar seus trabalhos em maio.
Confeccionado: Adailson Alves
Ver notícia completa em: G1-Globo.com

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