Especificação do artigo 6°, contudo esse
artigo estabelece caber aos órgãos e entidades do poder público, assegurar a
gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua
divulgação; a proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade,
autenticidade e integridade; e a proteção da informação sigilosa e da
informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, e a integridade
de acesso.
O princípio da gestão transparente deve
indicar os esforços para uma mudança cultural na administração pública como um
todo (princípio da gestão transparente da informação.
Outrossim, é competência da
Administração Pública brasileira assegurar a proteção da informação,
garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade, integridade.
A Administração Pública brasileira está
diante de um novo e real desafio. A mudança deverá ser cultural. As informações
serão consideradas não mais privadas ou de acesso exclusivo de autoridades. As
informações devem ser públicas e, mais do que isto, deverão ser publicadas.
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