terça-feira, 3 de abril de 2012

Ponderação da Lei 12.527, de 2011, denominada Lei de Acesso à Informação, transparência no Estado Democrático de Direito - Brasil.


Especificação do artigo 6°, contudo esse artigo estabelece caber aos órgãos e entidades do poder público, assegurar a gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação; a proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade; e a proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, e a integridade de acesso.
O princípio da gestão transparente deve indicar os esforços para uma mudança cultural na administração pública como um todo (princípio da gestão transparente da informação.
Outrossim, é competência da Administração Pública brasileira assegurar a proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade, integridade.
A Administração Pública brasileira está diante de um novo e real desafio. A mudança deverá ser cultural. As informações serão consideradas não mais privadas ou de acesso exclusivo de autoridades. As informações devem ser públicas e, mais do que isto, deverão ser publicadas.

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