sábado, 21 de abril de 2012

Ministro Celso de Mello: Nenhum Poder da República tem legitimidade para desrespeitar a Constituição

 Ao saudar, nesta quinta-feira (19), os ministros Ayres Britto e Joaquim Barbosa, na solenidade em que foram empossados, respectivamente, nos cargos de presidente e vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o decano da Corte, ministro Celso de Mello, falando em nome dos demais colegas, destacou a importante contribuição que ambos vêm dando para construção da jurisprudência da Suprema Corte.

Em relação ao ministro Ayres Britto, o decano destacou a participação do novo presidente, como relator, de importantes julgamentos da Corte, como a decisão de liberar as pesquisas com células-tronco embrionárias (Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 3510). Esse processo, segundo ele, "permitiu que esta Suprema Corte discutisse o alcance e o sentido da vida e da morte, relevando que o direito, em nosso país, estruturado sob a égide de um Estado laico, secular e democrático, é capaz de  conferir dignidade à experiência da vida e aos mistérios insondáveis da morte".

Nesse rol de decisões importantes sob a relatoria do novo presidente da Corte, o ministro Celso de Mello elencou, também, a decisão que reconheceu a qualificação das uniões homoafetivas como uniões estáveis (ADI 4277 e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ADPF 132). Incluiu, também, o julgamento das ADPFs 12, que vedou a prática do nepotismo, e 130, em que a Corte rejeitou a Lei de Imprensa, editada durante o regime militar da ADI 4451, que afastou norma legal que proibia o uso do humor como instrumento de propaganda eleitoral, e da Petição (PET) 3388, em que o Supremo definiu os limites da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima.

Ele destacou que os votos proferidos pelo ministro Ayres Britto nesses julgamentos "representam verdadeiros marcos fundamentais da jurisprudência constitucional do STF", estimulando reflexões em torno de aspectos centrais da agenda do STF e do país, tais como a soberania da Constituição da República e o papel do Supremo na preservação de sua integridade, o respeito às liberdades essenciais dos cidadãos pelas instâncias de poder e o exercício honesto, pelas autoridades da República, das funções e poderes que lhes são atribuídos.

Desvios

Ele ressaltou que, em virtude da missão de que se acha investido o STF, "os desvios jurídico-constitucionais eventualmente praticados por qualquer instância de poder - mesmo quando surgidos  no contexto de processos políticos - não se mostram imunes à fiscalização judicial desta Suprema Corte, não importando o grau hierárquico do agente público ou a fonte institucional de que tenha emanado o ato transgressor de comandos estabelecidos na própria Lei Fundamental do Estado, como aqueles que asseguram direitos e garantias ou que impõem limites intransponíveis ao exercício do poder".

"O que se mostra imperioso proclamar é que nenhum Poder da República tem legitimidade para desrespeitar a Constituição ou para ferir direitos públicos e privados de quaisquer pessoas, eis que, na fórmula política do regime democrático, nenhum dos Poderes da República é imune ao império das leis e à forma hierárquica da Constituição", observou [...].
Fonte: STF

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