A
Subseção 1 de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho
(TST) não conheceu de embargos da Atlanta Química Industrial Ltda. A
empresa pretendia comprovar divergência jurisprudencial em recurso
movido contra um vendedor para não lhe pagar comissões sobre as vendas.
Todavia, o acórdão utilizado para mostrar o conflito seguia na mesma
linha de decisão da Primeira Turma do TST proferida em 2011 sobre o
mesmo tema. A questão é tratada pelo
artigo 2º da Lei nº 3.207/57, que regulamenta as atividades dos
empregados vendedores, viajantes ou pracistas. Segundo o dispositivo, as
vendas realizadas por terceiros para as empresas dentro da zona de
trabalho do vendedor (zona de exclusividade) lhe dão o direito às
comissões. O entendimento que vem sendo adotado nas Turmas é pela
validade do contrato de representação comercial e eventual cláusula de
exclusividade constante deste, ainda que tenha sido celebrado apenas
verbalmente.
O relator do processo na SDI-1, ministro José Roberto Freire Pimenta, estranhou que o mesmo acórdão utilizado pela Turma para fundamento tenha sido invocado pela empresa para suscitar divergência jurisprudencial. A empresa ainda questionava o uso da palavra expressamente, defendendo sua significação como escrito, mas o magistrado, recuperando o entendimento da Turma, ressaltou que o termo não significa que o ajuste deveria ser escrito, mas inconteste, inequívoco. Os embargos na SDI foram rejeitados por unanimidade.
(Ricardo Reis/CF)
O relator do processo na SDI-1, ministro José Roberto Freire Pimenta, estranhou que o mesmo acórdão utilizado pela Turma para fundamento tenha sido invocado pela empresa para suscitar divergência jurisprudencial. A empresa ainda questionava o uso da palavra expressamente, defendendo sua significação como escrito, mas o magistrado, recuperando o entendimento da Turma, ressaltou que o termo não significa que o ajuste deveria ser escrito, mas inconteste, inequívoco. Os embargos na SDI foram rejeitados por unanimidade.
(Ricardo Reis/CF)
Processo: RR1436756-24.2004.5.2.0900
Extraído de: JurisWay - 29 de Março de 2012
Extraído de: JurisWay - 29 de Março de 2012
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