Igreja terá que indenizar a família de uma vizinha falecida em R$ 5 mil reais por danos morais em razão de perturbação sonora
A igreja evangélica “Em Cristo Nova Vida”, de Herval d'Oeste, terá de indenizar em R$ 5 mil a família de uma vizinha, por perturbação da paz. N.T., que morreu antes do fim do julgamento, reclamava na Justiça que a igreja, localizada na frente de sua residência, emitia sons e ruídos excessivos, provocados pelos cultos realizados no local.O então presidente da igreja também deverá arcar com os danos morais. “Na época dos fatos, o pastor era o representante da instituição religiosa, fato incontroverso nos autos, sendo igualmente responsável pelos danos ocasionados à falecida”, expôs o relator, desembargador Jairo Fernandes Gonçalves.
Com a morte de N.T., cujo delicado estado de saúde teria se agravado com a pertubação sonora, sua família assumiu a ação e será beneficiária da indenização. A decisão do Tribunal de Justiça, unânime, manteve a sentença da comarca de origem.
Apelação Cível nº 2010.016093-6
Fonte | TJSC, em 12 de abril de 2012
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