quinta-feira, 26 de abril de 2012

OAB exige de outros órgãos o que ela mesma não faz

A Constituição Federal, artigo 133, dispõe que “o advogado é indispensável à administração da justiça” e a classe, justificadamente, sempre se indignou com o tratamento diferenciado proporcionado ao Ministério Público, o qual sofre controle externo, através de um Conselho composto por representantes de diversos segmentos da sociedade.
OAB, aliás, já deveria ter se adequado, espontaneamente, aos novos tempos, em consonância com seu discurso de ser desejo da sociedade ter conhecimento sobre o funcionamento dos Poderes e de órgãos diversos, cessando suspeitas sobre existência de favorecimentos, consistindo, mesmo tardiamente, belo exemplo agir como exige que outros ajam.
Oportuno, por conseguinte, que se imponha efetivo controle e fiscalização externos nas atividades da OAB, a qual não se submete a ninguém, e definir-se, peremptoriamente, que seus atos podem e devem ser questionados na Justiça, ao contrário do que defendem os dirigentes que se sucedem, ressalvando entendimento diverso de alguns poucos conselheiros.
Ora, se a OAB exige interferir nas administrações dos Poderes Executivo e Judiciário, deve sujeitar-se, sem relutar, sofrer interferência na sua.
Por outro lado, diante do entendimento do Supremo Tribunal Federal de que as corregedorias do Poder Judiciário são corporativistas, é mais do que adequado acreditar que “tal prática” se aplica, também, nos demais poderes, órgãos e instituições.
Registre-se, ainda, que quantidade expressiva de processos inócuos na Justiça poderia ser evitada caso houvesse melhor seleção dos inscritos na OAB, ressaltando, desde já, que o critério em vigor, “provões”, ministrados apenas por advogados, não tem mostrado eficiência.
Se os advogados sofressem fiscalização e avaliação mais rigorosas e imparciais, certamente isso seria menos ocorrente, ter-se-ia expressiva redução nas distribuições de processos que se constituem verdadeiras aventuras jurídicas e dificultar-se-ia, ainda, a formação de quadrilhas que visam se locupletar como, por exemplo, uma recentemente desbaratada pela magistratura do Rio de Janeiro, vislumbrando-se, assim, prestação jurisdicional mais célere e eficaz.
A verdade é que a OAB não fiscaliza os advogados e seus escritórios e muito menos é fiscalizada, mas quer opinar sobre tudo que envolve o público e o privado.

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