A Constituição Federal, artigo 133, dispõe que “o advogado é
indispensável à administração da justiça” e a classe, justificadamente,
sempre se indignou com o tratamento diferenciado proporcionado ao
Ministério Público, o qual sofre controle externo, através de um
Conselho composto por representantes de diversos segmentos da sociedade.
OAB, aliás, já deveria ter se adequado, espontaneamente, aos novos
tempos, em consonância com seu discurso de ser desejo da sociedade ter
conhecimento sobre o funcionamento dos Poderes e de órgãos diversos,
cessando suspeitas sobre existência de favorecimentos, consistindo, mesmo tardiamente, belo exemplo agir como exige que outros ajam.
Oportuno, por conseguinte, que se imponha efetivo controle e
fiscalização externos nas atividades da OAB, a qual não se submete a
ninguém, e definir-se, peremptoriamente, que seus atos podem e devem ser
questionados na Justiça, ao contrário do que defendem os dirigentes que
se sucedem, ressalvando entendimento diverso de alguns poucos
conselheiros.
Ora, se a OAB exige interferir nas administrações dos Poderes Executivo e
Judiciário, deve sujeitar-se, sem relutar, sofrer interferência na sua.
Por outro lado, diante do entendimento do Supremo Tribunal Federal de
que as corregedorias do Poder Judiciário são corporativistas, é mais do
que adequado acreditar que “tal prática” se aplica, também, nos demais
poderes, órgãos e instituições.
Registre-se, ainda, que quantidade
expressiva de processos inócuos na Justiça poderia ser evitada caso
houvesse melhor seleção dos inscritos na OAB, ressaltando, desde já, que
o critério em vigor, “provões”, ministrados apenas por advogados, não
tem mostrado eficiência.
Se os advogados sofressem fiscalização e avaliação mais rigorosas e
imparciais, certamente isso seria menos ocorrente, ter-se-ia expressiva
redução nas distribuições de processos que se constituem verdadeiras
aventuras jurídicas e dificultar-se-ia, ainda, a formação de quadrilhas
que visam se locupletar como, por exemplo, uma recentemente desbaratada
pela magistratura do Rio de Janeiro, vislumbrando-se, assim, prestação
jurisdicional mais célere e eficaz.
A verdade é que a OAB não fiscaliza os advogados e seus escritórios e
muito menos é fiscalizada, mas quer opinar sobre tudo que envolve o
público e o privado.
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