PROMULGADA EMENDA SOBRE APOSENTADORIAS POR INVALIDEZ
Servidores públicos aposentados por
invalidez permanente a partir de 1º de janeiro de 2004 deverão ter a revisão
dos valores de seus benefícios. A medida se tornou possível com a promulgação,
nesta quinta-feira (29), pelas Mesas do Senado Federal e da Câmara dos
Deputados, da Emenda Constitucional nº 70/2012, que assegurou ao segmento
receber proventos equivalentes a sua última remuneração, a chamada
“integralidade”.
A revisão deverá ocorrer no prazo de 180
dias após a nova emenda entrar em vigor (publicação do Diário Oficial), com
efeitos financeiros contados da data de promulgação.
O texto assegura ainda a “paridade”, ou
seja, a vinculação permanente entre os proventos de aposentadoria e a
remuneração da atividade, com extensão aos inativos de todas as vantagens
concedidas aos ativos. O benefício estende-se também às pensões decorrentes
dessas aposentadorias.
A
EC 70/2012 garante a “integralidade e a paridade” para os servidores federais,
estaduais, municipais e do Distrito Federal que entraram no serviço público até
19 de dezembro de 2003, data de publicação da Emenda Constitucional 41/2003 (a
segunda reforma da Previdência), e se aposentaram nessa circunstância.
- É uma medida extremamente justa e
muito reclamada pelos servidores, que viam seus proventos serem drasticamente
reduzidos ao se aposentarem por invalidez – afirmou o presidente do Senado e do
Congresso, José Sarney (PMDB-AP).
O presidente da Câmara, deputado federal
Marco Maia (PT-RS), avaliou que a proposição “resgata uma dívida social do
Estado para com os servidores públicos que se aposentaram por invalidez e não
tiveram integralidade de vencimentos”.
Extraído
/ Agência Senado
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