segunda-feira, 4 de novembro de 2013

Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJRN REFORMARAM uma sentença inicial, que não tinha dado direito a indenização, ao motorista que colidiu com uma árvore em via pública


Os desembargadores que compõem a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte reformaram uma sentença inicial, que não tinha dado direito a indenização, para um motorista que colidiu com uma árvore em via pública, cujo trecho não tinha sinalização.

O autor da ação inicial defendeu que o acidente ocorreu no final da tarde, horário de pouca visibilidade agravado pela pouca luminosidade da rua e pelo fato de ter cruzado com um caminhão que trafegava em sentido contrário com as luzes acesas.

Argumenta que suas razões fazem sentido, na medida em que a própria SEMURB e STTU opinaram pela retirada das árvores localizadas na rua em razão do risco de provocar acidentes, conforme provas juntadas ao processo.

Ao julgarem a Apelação Cível (N° 2011.009014-4), os desembargadores ressaltaram que não há menor dúvida quanto à responsabilidade do ente público por acidentes decorrentes de árvores de grande porte na via ou até mesmo de pequenas, desde que demonstrada a ausência de sinalização adequada a propiciar aos motoristas a informação de que não poderiam passar por aquele local.

Desta forma, sendo atribuição do Município estabelecer a perfeita sinalização e organização do trânsito nas vias de tráfego sujeitas a sua administração, qualquer eventual dano causado a terceiros por falhas em seu sistema deverá ser recomposto pelo respectivo ente público.


Publicado em 13 Janeiro 2012   
Fonte: TJRN.

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