Os desembargadores que compõem a 2ª Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte reformaram uma sentença inicial,
que não tinha dado direito a indenização, para um motorista que colidiu com uma
árvore em via pública, cujo trecho não tinha sinalização.
O autor da ação inicial defendeu que o acidente
ocorreu no final da tarde, horário de pouca visibilidade agravado pela pouca
luminosidade da rua e pelo fato de ter cruzado com um caminhão que trafegava em
sentido contrário com as luzes acesas.
Argumenta que suas razões fazem sentido, na
medida em que a própria SEMURB e STTU opinaram pela retirada das árvores
localizadas na rua em razão do risco de provocar acidentes, conforme provas
juntadas ao processo.
Ao julgarem a Apelação Cível (N° 2011.009014-4),
os desembargadores ressaltaram que não há menor dúvida quanto à
responsabilidade do ente público por acidentes decorrentes de árvores de grande
porte na via ou até mesmo de pequenas, desde que demonstrada a ausência de
sinalização adequada a propiciar aos motoristas a informação de que não
poderiam passar por aquele local.
Desta forma, sendo atribuição do Município
estabelecer a perfeita sinalização e organização do trânsito nas vias de
tráfego sujeitas a sua administração, qualquer eventual dano causado a
terceiros por falhas em seu sistema deverá ser recomposto pelo respectivo ente
público.
Publicado
em 13 Janeiro 2012
Fonte: TJRN.
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