Um estudante da rede pública de ensino, em
Natal, será indenizado em R$ 5 mil por danos morais, após fazer as necessidades
fisiológicas em plena sala de aula por não ter obtido autorização do professor
para ir ao banheiro. A defesa alegou que o cliente sofreu constrangimentos
morais, quadro de angústia grave, o que culminou na perda do ano letivo pelo
aluno e necessidade de acompanhamento psicológico.
A decisão é do juiz da 5ª Vara da Fazenda
Pública, Airton Pinheiro, e foi publicada no Diário da Justiça desta
segunda-feira (16). O magistrado entendeu a atitude do professor como uma
“interpretação restritiva” sobre as normas que proíbem que os alunos se
ausentem da sala de aula “provavelmente decorrente da “falta de experiência do
mesmo”.
O município de Natal chegou a fornecer
assistência psicológica ao adolescente no período subsequente ao problema e
segundo o juiz o adolescente não sofreu sequelas, e não há nexo de causalidade
suficiente a associar o evento com a perda do ano letivo pelo autor. Ele
entendeu suficiente a indenização de R$ 5 mil pelo constrangimento.
Processo
n.º 001.10.020557-8
Publicado em 18 Abril 2012.
Fonte: TJRN.
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