O ex-prefeito
de Patu, Possidônio Queiroga da Silva Neto, foi condenado em ação
movida pela própria Prefeitura que comandou no período de janeiro de 2001 a
dezembro de 2008. A sentença coube ao juiz
José Herval Sampaio Júnior, que integra a comissão formada pelo TJ
para julgar processos de improbidade administrativa no Rio Grande do Norte.
Segundo o processo, o ex-prefeito não apresentou
prestação de contas relativas aos 5º e 6º bimestres do exercício de 2008
perante o Tribunal de Contas do Estado (TCE), bem como não remeteu a Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) referente ao exercício de 2009 à Corte de
Contas. A situação teria resultado em prejuízos à municipalidade.
Após receber a defesa do réu, o magistrado
determinou envio de ofício ao TCE pedindo informações sobre as contas dos
mencionados bimestres de 2008. Documentação encaminhada pela Corte de Contas
foi decisiva para a condenação do acusado. “Verifico que o mandato do Requerido
teve término em dezembro de 2008, não tendo o mesmo realizado prestação de
contas dos 5º e 6º Bimestres do RRE, que conforme art. 52, da Lei de Responsabilidade Fiscal, deverá ser publicado até 30
(trinta) dias após o encerramento de cada bimestre”, constatou o
magistrado.
Apreensão
de documentos
O mandato do ex-prefeito terminou em dezembro de
2008. A nova administração municipal, porém, não encontrou documento público
referente à gestão anterior nos arquivos da Prefeitura, fato que embasou Ação Cautelar de Busca e Apreensão de
Documentos contra o demandado, sendo a liminar deferida e os documentos
apreendidos.
“Nesse sentido, verifico que houve infração a Lei de Responsabilidade
Fiscal ou a Lei nº 8.429/92 pelo Requerido, pois a responsabilidade da
geração e emissão do Relatório Resumido de Execução Orçamentária que
inicialmente coube ao Requerido, ao final do prazo previsto no art. 52, da LRF cabia ao Requerente, todavia, o
Requerido não deixou arquivado na Prefeitura documentos que possibilitasse a
entrega das contas bimestrais junto ao Tribunal de Contas do Estado”,
relatou Herval Sampaio, antes de condenar o ex-prefeito, entre outras coisas, a
suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa civil.
(Processo nº 0000363-22.2010.8.20.0125).
Fonte: TJRN.
“Outro político
condenado pelo poder judiciário do TJRN, mais uma vez, a justiça mostra sua
força e prova que a democracia está servindo de exemplo no poder judiciário
para coibir certos atos de maus gestores no cenário político. juiz de Direito Dr. José Herval Sampaio
Júnior, eu tive o privilegio de aprender com ele o DIREITO ADMINISTRATIVO,
quando o mesmo foi meu professor e, lecionou a disciplina de direito
administrativo pela Universidade Estadual do Rio Grande do Norte-UERN. Devemos homenagens
ao nobre professor, exemplo de sabedoria e licitude que tem na profissão que o mesmo
exerce tanto no poder judiciário quanto na UERN. Outrossim, deposito meu carinho
de gratidão. Grifo nosso.”
Nenhum comentário:
Postar um comentário