O desembargador Saraiva Sobrinho, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte,
deferiu um pedido de antecipação de tutela formulado pelo Município de Caicó e
determinou o bloqueio de R$ 488.762,17 da conta do Estado do Rio Grande do
Norte, em virtude de atrasos no repasse de recursos para a saúde municipal,
para subsidiar o custeio de medicamentos para assistência farmacêutica.
Em sua decisão, o magistrado observou que havia
marcado uma audiência de conciliação entre as partes para o último dia 14 de
novembro, a qual não foi realizada devido à ausência de representante do
Estado. Frisou ainda que o próprio Estado confessou sua condição de
inadimplente, “concordando por conseguinte, com o valor de R$ 488.762,17, dito
incontroverso”.
O desembargador Saraiva Sobrinho aponta que o
direito à saúde é “garantia indisponível, derivado da própria força impositiva
dos preceitos de ordem pública que regulam a matéria”. Assim, evidenciada a
verossimilhança dos fatos alegados, deve ser resguardado o direito
constitucional à saúde.
“No respeitante ao risco de lesão, não se pode
desconhecer a imprescindível e inadiável acesso desse numerário pelo
Município-Autor, restabelecendo, sobretudo, um dos principais serviços
prestados pelos Entes Federados, qual seja, a assistência total à saúde, quiçá
a própria integridade física da sua população carente”, destacou o julgador.
(Processo
nº 2012.016829-9).
Fonte:
TJRN.
“A justiça está presente e
mais ostensiva no que desrespeita, a corrigir atos omissos por parte da
administração pública, seja ela na esfera municipal, estadual ou federal, quem não
se lembra do julgamento do recurso adotado como representativo da controvérsia sendo
oriundo do Rio Grande do Sul quando na sua decisão é da Primeira Seção do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso repetitivo no qual se
discutia a possibilidade de o juiz determinar, em ação ordinária, o bloqueio de
verbas do estado para fornecimento de medicamentos a portadores de doença
grave. Agora o entendimento é do tribunal de justiça do rio grande do
norte-TJRN, prova maior é que a justiça está presente também nas repartições
públicas resolvendo problemas e mazelas sofridas pelos mais necessitados. Marcelino
Vieira/RN hoje passa por momentos de transição na política local, momento esse,
que devemos abraçar tal causa para que haja com urgência uma mudança prospera,
uma nova mudança administrativa na política vieirense, pois novos rumos sopram
novos tempos de desenvolvimentos para nossa cidade, pois o povo precisa e esse
mesmo povo merece todo nossos esforços e carinho. Grifo nosso.”
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