quarta-feira, 20 de novembro de 2013

Caicó: atraso no repasse de recursos para saúde resulta em bloqueio de verbas do Estado


O desembargador Saraiva Sobrinho, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, deferiu um pedido de antecipação de tutela formulado pelo Município de Caicó e determinou o bloqueio de R$ 488.762,17 da conta do Estado do Rio Grande do Norte, em virtude de atrasos no repasse de recursos para a saúde municipal, para subsidiar o custeio de medicamentos para assistência farmacêutica.

Em sua decisão, o magistrado observou que havia marcado uma audiência de conciliação entre as partes para o último dia 14 de novembro, a qual não foi realizada devido à ausência de representante do Estado. Frisou ainda que o próprio Estado confessou sua condição de inadimplente, “concordando por conseguinte, com o valor de R$ 488.762,17, dito incontroverso”.

O desembargador Saraiva Sobrinho aponta que o direito à saúde é “garantia indisponível, derivado da própria força impositiva dos preceitos de ordem pública que regulam a matéria”. Assim, evidenciada a verossimilhança dos fatos alegados, deve ser resguardado o direito constitucional à saúde.

“No respeitante ao risco de lesão, não se pode desconhecer a imprescindível e inadiável acesso desse numerário pelo Município-Autor, restabelecendo, sobretudo, um dos principais serviços prestados pelos Entes Federados, qual seja, a assistência total à saúde, quiçá a própria integridade física da sua população carente”, destacou o julgador.
(Processo nº 2012.016829-9).
Fonte: TJRN.

“A justiça está presente e mais ostensiva no que desrespeita, a corrigir atos omissos por parte da administração pública, seja ela na esfera municipal, estadual ou federal, quem não se lembra do julgamento do recurso adotado como representativo da controvérsia sendo oriundo do Rio Grande do Sul quando na sua decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso repetitivo no qual se discutia a possibilidade de o juiz determinar, em ação ordinária, o bloqueio de verbas do estado para fornecimento de medicamentos a portadores de doença grave. Agora o entendimento é do tribunal de justiça do rio grande do norte-TJRN, prova maior é que a justiça está presente também nas repartições públicas resolvendo problemas e mazelas sofridas pelos mais necessitados. Marcelino Vieira/RN hoje passa por momentos de transição na política local, momento esse, que devemos abraçar tal causa para que haja com urgência uma mudança prospera, uma nova mudança administrativa na política vieirense, pois novos rumos sopram novos tempos de desenvolvimentos para nossa cidade, pois o povo precisa e esse mesmo povo merece todo nossos esforços e carinho. Grifo nosso.

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