Turma
reformou a sentença que condenou uma advogada a pagar indenização de R$ 5 mil
reais. Colegiado entendeu que não houve intenção de ofender a honra da parte
adversa
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais deu
provimento ao recurso de uma advogada, a fim de reformar sentença condenatória
que lhe impunha o pagamento de indenização por danos morais pelo uso de
expressões desrespeitosas. A decisão foi unânime.
A advogada foi condenada, inicialmente, a pagar
indenização de 5 mil reais por exceder os limites do exercício da profissão,
atribuindo expressões desrespeitosas à parte adversa na ação em que atuava como
causídica. Sustentou, no entanto, ter atuado como mera transmitente dos fatos
alegados por sua cliente e afirmou que as frases tidas como ofensivas foram
proferidas com o único propósito de narrar a verdade dos fatos, sem qualquer
intenção de ofender ou denegrir a imagem do apelado.
Diante desse cenário, os magistrados destacaram
que a atuação do advogado é protegida pela imunidade profissional, nos moldes
do art. 7º, §2º do Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994), portanto, no exercício da
sua profissão, somente responde civilmente se houver comprovação de que atuou fora
dos limites da lei, mediante dolo ou culpa.
No caso em tela, apesar de considerarem
inadequados os termos atribuídos à parte contrária, os julgadores concluíram
tratar-se apenas de excessos de linguagem relacionados aos fatos discutidos na
causa. Ressaltaram que nos casos de excesso cabe à OAB exercer o controle,
conforme dispositivo legal supracitado, competindo ao Judiciário apenas
determinar que tais expressões sejam riscadas dos autos.
Assim, embora tal conduta não tenha se revelado
a maneira mais apropriada, digna e técnica para exercer a defesa no mundo
jurídico, o Colegiado reformou a sentença por entender que não houve intenção
da causídica de ofender a honra da parte adversa, demonstrando apenas falta de
urbanidade e cortesia no exercício da atividade advocatícia.
Processo: 2012.07.1.003618-3 ACJ
Fonte | TJDFT - 4ª
Feira, 09 de Janeiro de 2013
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