Notícia:
Justiça
Brasília - Em ação direta de
inconstitucionalidade (Adin) encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a
Procuradoria-Geral da República (PGR) quer impedir que a Justiça Eleitoral
emita a certidão eleitoral para políticos que tenham suas contas de campanha
rejeitadas. A certidão é uma das exigências para o registro de candidaturas a
cargos eletivos.
Autora da Adin, a
procuradora-geral da República em exercício, Sandra Cureau, requer que o STF
estabeleça que o conceito de “apresentação de contas” seja entendido não apenas
pelo ato de entregar o documento à Justiça Eleitoral, mas que ele represente
também que o documento seja regular. Ou seja, para obter o registro, o político
não poderá ter prestações de contas anteriores rejeitadas nem poderá ter a
atual prestação considerada irregular.
Para Sandra Cureau, o atual
entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a concessão da certidão
eleitoral fere a Constituição e o princípio da moralidade para o exercício do
mandato. No entendimento da procuradora-geral em exercício, a prestação de
contas é o “único meio colocado à disposição da Justiça Eleitoral para promover
o controle da arrecadação e dos gastos de campanha eleitoral e, assim, garantir
o respeito a diversas normas, cujo objetivo é tornar efetivos os preceitos
constitucionais, como o equilíbrio na disputa eleitoral e a proteção das
eleições contra o abuso de poder econômico”.
Na ação, a procuradora-geral em
exercício lembra que ao longo dos anos o conceito de prestação de conta tem
sido modificado e isso tem permitido que políticos com contas rejeitadas não
sejam punidos. Sandra Cureau cita, inclusive, números da própria Justiça
Eleitoral que revelam que, em março do ano passado, 21 mil candidatos tiveram
suas contas desaprovadas. “Tal número, certamente, é resultado da ausência de
consequências jurídicas decorrentes da prática de regularidades na movimentação
de recursos de campanha”, disse.
Ela
pede que seja concedida liminar para que os efeitos da medida tenham validade
para a análise da prestação de contas dos candidatos que disputaram as eleições
do ano passado. “A definição do conceito de quitação eleitoral, no que se refere
à prestação de contas de campanha, é fundamental para o processo eleitoral.
Ademais, deve ser ressaltado que a Justiça Eleitoral, no momento, analisa as
prestações de contas dos candidatos que concorreram nas eleições de 2012, sendo
de todo recomendável que tal análise ocorra já a partir das balizas de
interpretação fixadas pelo Tribunal”, diz trecho da Adin.
Fonte: Agência
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