As
decisões são do juiz Anderson Gomes Junqueira, da comarca de Água Boa, que
julgou os dois processos disciplinares contra a servidora. De acordo com
Junqueira, a tabeliã não cumpriu os deveres de um funcionário público, que são
exercer as suas funções com zelo e dedicação. Ao contrário, disse, procedeu de
forma negligente, omissa e com desleixo.
Em
uma das sindicâncias, a funcionária foi acionada porque não exigiu certidões e
documentos que seriam obrigatórios antes de escriturar um imóvel. O erro quase
causou danos irreparáveis, porque posteriormente ela tomou conhecimento que o
imóvel já havia sido vendido a outra pessoa. Desesperada para corrigir o erro,
ela cancelou o documento que havia feito, substituindo-o por outro.
A
servidora alegou, em sua defesa, que nunca teve a intenção de fraudar documento
público e que não agiu de má-fé, mas o juiz afirmou que a escrituração é uma
tarefa básica do profissional notário e também se lembrou de tê-la advertido,
em correições anteriores, de que a conduta dela não estava sendo adequada.
De
acordo com o juiz, ao fazer a escrituração pública de um bem imóvel, o escrivão
tem que tomar "extremo cuidado", pois é de sua responsabilidade
conferir e atestar a autenticidade do ato, dar segurança jurídica e impedir
nulidades e fraudes.
Já
no outro processo, a infração imputada a ela foi de natureza mais leve, porque,
ao ser acusada de ter se apropriado indevidamente da contribuição do Funajuris,
ela conseguiu comprovar que “apenas utilizou os recursos para outros fins” e
ressarciu os valores posteriormente. Sobre esta situação ela também havia sido
avisada por diversas vezes que deveria se abster de “usar” dinheiro que não lhe
pertencia. Ela justificou que passou por dificuldades financeiras e que ao
devolver o montante não causou dano ao erário.
Fonte | TJMT
“Nota do blog, quando
se trata de órgãos públicos, é preciso ter mais transparência, eficiência,
seriedade e legalidade com seus atos, principalmente se tratando de ex-políticos
que supostamente ou eventualmente tenta a todo custo burlar o poder público e o povo vieirense, precisamos
conquistar o poder legislativo para que fiscalize e se for preciso denunciar
diretamente ao ministério Público para que injustiças dessa magnitude possam
ser coibidas e não venham acontecer.”
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