O Senado
aprovou, em votação unânime pelo Plenário, a Proposta de Emenda à
Constituição que garante mais direitos aos empregados domésticos. Com a
promulgação, a agora Emenda
Constitucional n° 72 de 2013 garante à classe dos domésticos os mesmos direitos
dos demais trabalhadores.
QUE
DIREITOS SÃO ESSES?
Jornada
de Trabalho
- A jornada de trabalho diária passa a
ser de 8 horas.
- Caso haja hora-extra, somente se pode
trabalhar mais duas horas, até o limite de 10 horas diárias de trabalho.
- O valor da hora-extra deve ser pago, no
mínimo, com 50% de acréscimo sobre o valor da hora normal de trabalho.
- Por semana, o limite é de 44 horas de
trabalho.
- Pelo trabalho noturno o empregado passa
a receber 50% a mais sobre o valor do trabalho diurno.
FGTS
-
Torna-se obrigatória a contribuição para o FGTS.
-
O empregador deve indenizar o trabalhador em 40% do montante de todos os
depósitos realizados durante a vigência do contrato de trabalho, caso faça uma
demissão sem justa causa.
Salário
e benefícios
- O salário mínimo passa a ser a base do
salário dos empregados domésticos. Não se pode ganhar menos que o mínimo.
- É crime reter indevidamente o salário
do empregado doméstico.
- Direito ao salário-família.
- Direito a receber seguro-desemprego
caso seja demitido.
- Direito ao auxílio-creche.
QUAIS
DIREITOS PASSAM A VALER IMEDIATAMENTE?
- A jornada de trabalho, que passa a ser
de 8 horas, com possibilidade de até mais duas horas-extras; e o pagamento da
hora-extra.
- A contribuição ao FGTS e direito a 40%
de indenização em casos de demissão sem justa causa.
- Garantia de que o salário não será
inferior ao mínimo.
QUE DIREITOS AINDA PRECISAM DA APROVAÇÃO
DE LEIS OU DE REGULAMENTAÇÃO PARA PODEREM VALER?
- O recebimento de salário-família, do
auxílio-creche e do seguro-desemprego.
- O trabalho noturno.
QUEM
SÃO OS EMPREGADOS DOMÉSTICOS?
Trabalhador doméstico, de acordo com a
Lei nº 5859, de 1972, em seu artigo 1º, é “aquele que presta serviços de
natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa, ou à família, no
âmbito residencial destas”.
Fontes consultadas:
PEC
66/2012,
Federação
Nacional das Trabalhadoras Domésticas.
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