Lei Complementar
131/2009, mais conhecida como à Lei da Transparência, criada pelo senador
amapaense João Capiberibe (PSB), acrescentou dispositivos à Lei nº 101/2000,
que determina a disponibilização na Internet, em tempo real, de informações
detalhadas sobre a execução orçamentária e financeira dos municípios
brasileiro.
Dessa forma, a
implantação do Portal da Transparência pelos municípios com até 50 mil
habitantes inspira em 27 de maio de 2013. Na prática, o acesso aos dados como
folha de pagamento, direciona para o alcance de outros direitos, como melhorias
na saúde, na educação, na segurança pública e demais áreas.
Os gestores públicos
terão imediatamente que efetuar um planejamento para atender a Lei 131/2009. A
alegação que a prefeitura não possui mão de obra qualificada para atendê-la não
será desculpa. Os Tribunais de Contas já encaminharam para as entidades
representativas dos municípios as exigências.
Para os municípios que
insistem que já possui um “portalzinho” e que o mesmo atende parte das
exigências da referida Lei, e que a elaboração do Portal será feito
posteriormente, podem ter problemas. As informações são um direito da sociedade
que deve estar atenta e cobrar a divulgação dos dados administrativos.
A prefeitura que não
cumprir a determinação da Lei pode ter os repasses constitucionais da união
suspensos e os gestores podem responder a processos por improbidade
administrativa. O Portal da Transparência Pública é um instrumento que a tende
à lei 12527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação.
Ela obriga órgãos
públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos
estaduais, prefeituras, câmara de vereadores, autarquias e qualquer órgão que
receba verbas publicas) a oferecer informações relacionadas às suas atividades
a qualquer pessoa que solicitar os dados disponibilizados via web.
Fonte: www.portalnovostempos, em 30 de março de 2013.
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