A Presidente
do Tribunal de Justiça do RN, desembargadora Judite Nunes, atendendo à
notificação recebida do Conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, Relator da
Inspeção Extraordinária que está sendo realizada pelo Tribunal de Contas na
Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça, proferiu decisão administrativa
e ordenou que na atualização dos cálculos, quando do efetivo pagamento dos
precatórios e requisições de pequeno valor, no âmbito do Poder Judiciário do
RN, seja observada a Tabela da Justiça Federal, inerente aos pagamentos relativos
às requisições originadas de ações condenatórias em geral.
A sugestão
do TCE- acatada pela Presidente do TJRN - recomenda que se aplique “na
elaboração dos cálculos dos requisitórios, da Tabela Modelo 04 da Justiça
Federal, acrescendo-se, somente ao valor corrigido, os juros de mora simples de
0,5% ao mês, com incidência pro-rata diem, se não adimplido no exercício
respectivo”. A referida Tabela se reporta aos pagamentos relativos às
requisições decorrentes de ações condenatórias em geral, cuja atualização em
virtude da correção monetária toma por base diversas normas. (Veja decisão na
íntegra).
A presidente
do TJRN determina ainda, quanto aos precatórios já cumpridos pelo Tribunal
de Justiça, que a Divisão de Precatórios proceda à notificação dos representantes
legais das Fazendas Públicas do Estado e dos Municípios do Rio Grande do Norte,
incluídas suas autarquias e fundações, dando-lhes vistas dos processos cujos
pagamentos já foram realizados, a partir de janeiro de 2007, para que possam
analisar os autos e se for encontrado algum pagamento irregular que sejam
adotadas as providências legais cabíveis, inclusive quanto ao pretenso
ressarcimento ao erário. Essas determinações serão publicadas no Diário da
Justiça Eletrônico desta segunda-feira (09), mas já podem ser vistas na íntegra
neste link.
Ainda sobre a reestruturação da Divisão
de Precatórios, o Tribunal de Justiça do RN editou recentemente a RESOLUÇÃO Nº 008/2012 (DJE de 21 de
março de 2012), dispondo sobre os procedimentos relativos a Precatórios e
Requisições de Pequeno Valor no âmbito do Poder Judiciário do Estado, onde
estão especificadas regras sobre os procedimentos relativos ao pagamento de
precatórios e RPVs, a partir da emissão do instrumento requisitório pelo Juízo
da execução (1º ou 2º grau), contendo os elementos exigidos e documentos que
devem ser anexados, a forma de tramitação no Tribunal de Justiça, a requisição
aos entes devedores, entre outros aspectos atinentes ao tema, como compensação,
preferências no pagamento, honorários advocatícios, cessão de créditos, revisão
de cálculos, retificação e cancelamento, e o processamento desse tipo de
pagamento, além das disposições conclusivas da norma.
Fonte:
TJRN
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