A juíza federal Diana
Brunstein, da 7ª Vara Federal Cível em
São Paulo, indeferiu o pedido de tutela antecipada, na ação
civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), para que a União
e o Banco Central retirassem, no prazo de 120 dias, a expressão "Deus seja
louvado" de todas as cédulas de real que fossem impressas a partir da
decisão.
De acordo com o MPF, a
expressão contida nas cédulas viola os princípios da laicidade, da liberdade
religiosa e o da legalidade. Para a juíza, "a menção à expressão 'Deus' nas cédulas monetárias não
parece ser um direcionamento estatal na vida do indivíduo que o obrigue a
adotar ou não determinada crença".
Diana Brunstein assinalou,
ainda, que a "alegação de afronta à liberdade religiosa não veio
acompanhada de dados concretos, colhidos junto à sociedade", já que
nenhuma instituição laica ou religiosa não cristã manifestou indignação perante
as inscrições da cédula.
Autor: jornal O Dia
Extraído de: OAB Rio de Janeiro
Nenhum comentário:
Postar um comentário