O ministro Benedito Gonçalves, do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu nesta quarta-feira (26) o trâmite de todas
as ações relativas à correção de saldos de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço) por outros índices que não a TR (taxa referencial).
A decisão alcança ações coletivas e individuais
em todas as instâncias das Justiças estaduais e federal, inclusive juizados
especiais e turmas recursais. A Caixa Econômica Federal (CEF), que pediu a
suspensão, estima serem mais de 50 mil ações sobre o tema em trâmite no Brasil.
Dessas, quase 23 mil já tiveram sentença, sendo 22.697 favoráveis à CEF e 57
desfavoráveis. Ainda haveria em trâmite 180 ações coletivas, movidas por
sindicatos, e uma ação civil pública, movida pela Defensoria Pública da União.
A suspensão vale até o julgamento, pela Primeira
Seção do STJ, do Recurso Especial 1.381.683, que será apreciado como representativo
de controvérsia repetitiva. Ainda não há data prevista para esse julgamento.
Inflação e TR
As ações buscam, em geral, obrigar que o FGTS
seja corrigido pela inflação e não pela TR. Segundo a CEF, a jurisprudência
brasileira seria “remansosa” em seu favor, já que não há nenhum dispositivo
legal que determine tal índice. A pretensão ainda configuraria, no entendimento
da CEF, indexação da economia. Na ação que resultou no recurso repetitivo, um
sindicato argumenta que a TR é parâmetro de remuneração da poupança e não de
atualização desses depósitos. Por isso, a CEF estaria equivocada ao usar essa
taxa para o FGTS.
A ação destaca que a TR chegou a valer 0% em
períodos como setembro a novembro de 2009 e janeiro, fevereiro e abril de 2010.
Como a inflação nesses meses foi superior a 0%, teria havido efetiva perda de
poder aquisitivo nos depósitos de FGTS, violando o inciso III do artigo 7º da
Constituição Federal. O sindicato aponta que a defasagem alcançaria uma
diferença de 4.588% desde 1980. A pretensão foi afastada em primeira e segunda
instância no caso que chegou ao STJ.
Justiça homogênea
Para o ministro Benedito Goncalves, a suspensão
evita a insegurança jurídica pela dispersão jurisprudencial potencial nessas
ações. Gonçalves destacou que o rito dos recursos repetitivos serve não apenas
para desobstruir os tribunais superiores, mas para garantir uma prestação
jurisdicional homogênea às partes, evitando-se movimentações desnecessárias e
dispendiosas do Judiciário.
O processo segue agora ao Ministério Público
Federal por 15 dias, para parecer. Depois, o ministro relator elaborará seu
voto e levará o caso para julgamento perante a Primeira Seção do Tribunal, que
reúne os dez ministros componentes das Turmas do STJ responsáveis pelo julgamento
de temas de direito público.
Fonte: STJ.