A Prefeitura e a Secretaria de Saúde de
Marcelino Vieira devem garantir a permanência de enfermeiros durante todo o
horário de funcionamento do Hospital Maternidade Padre Agnelo Fernandes, de
acordo com a Lei de Exercício Profissional nº 7.498/86. Para tal, se necessário
for, que sejam contratados mais profissionais. Além disso, a unidade hospitalar
deve mudar de direção médica e técnica. Essas são providências que o Município
deve tomar em obediência à recomendação do Ministério Público do Rio Grande do Norte
(MPRN).
Para expedir a recomendação nº 001/2014, publicada no Diário Oficial do Estado, a
Promotoria de Justiça da Comarca de Marcelino Vieira levou em consideração
o relatório de julho de 2012, do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande
do Norte (Coren/RN) sobre o hospital maternidade.
O documento aponta a ausência de enfermeiro nos
setores onde são desenvolvidas ações de enfermagem, durante todo o horário de
funcionamento do estabelecimento de saúde. Outra irregularidade verificada pelo
conselho é que a escala dos serviços de enfermagem, que não atende às
recomendações do Coren, tem sido confeccionada por profissional não enfermeiro.
No relatório
foi constatado ainda que a jornada de trabalho da maioria dos profissionais é
de 24 horas, contrariando os parâmetros da legislação pertinente. O centro de material e esterilização também
apresentou várias inadequações: profissionais não capacitados e sem supervisão
de enfermeiro e registros em prontuários incompletos e sem identificação do
profissional que o elaborou.
Em investigações decorrentes do inquérito civil nº010/2013, a Promotoria de
Justiça verificou que a secretária de Saúde do Município, OZILENE OLIVEIRA, também ocupa o cargo de
diretora do Hospital Maternidade Padre Agnelo Fernandes. O representante
ministerial Daniel Fernandes de Melo Lima recomendou
que Ozilene Oliveira opte por um dos cargos de gestão. De acordo com a
artigo 28 da Lei Federal nº 8.080/1990, “os cargos e funções de chefias,
direção e assessoramento, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), só poderão
ser exercidas em regime de tempo integral”.
As informações sobre a equipe de recursos
humanos do Hospital Maternidade Padre Agnelo Fernandes devem ser imediatamente
corrigidas no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES), sob pena de punição frente o artigo 313-A do
Código Penal Brasileiro.
O município tem o prazo de 15 dias para
comunicar ao Ministério Público as medidas adotadas acerca da recomendação.
Fonte: MPRN
Por Diretoria de Comunicação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário