A definição dos parâmetros da terceirização de mão de obra no Brasil
será feita pelo Supremo Tribunal Federal. A corte reconheceu a repercussão geral
do tema na sexta-feira (16/5), por meio de seu Plenário Virtual. Com isso,
todos os processos que discutem a matéria ficarão sobrestados até que o Supremo
julgue o mérito do recurso. A decisão deverá ser aplicada a todos os
casos. A relatoria é do ministro Luiz Fux.
O caso chegou ao Supremo por meio de um recurso de autoria da empresa
Celulose Nipo Brasileira (Cenibra) contra decisão da Justiça do Trabalho que a
condenou por terceirização ilegal. A condenação se baseou em denúncia do
Ministério Público do Trabalho segundo a qual a companhia terceirizava
funcionários de empreiteiras para o florestamento e o reflorestamento. De
acordo com os procuradores, “sendo essa sua principal atividade, o ato
caracteriza terceirização ilegal”.
De acordo com o advogado Marcello Badaró, do Décio Freire
& Associados, é a primeira vez que o Supremo vai analisar o mérito da
questão, encerrando a insegurança jurídica que existe atualmente. "É a
ação mais importante da história recente do empresariado brasileiro, com
milhares de empresas e milhões de trabalhadores interessados." O
escritório é responsável pelo recurso que será analisado pelo STF.
No Tribunal Superior do Trabalho, essa questão tornou-se uma batalha
ideológica. Para um ministro do STF, "é preciso examinar se essa discussão
atende o interesse do trabalhador ou de entidades sindicais". A
divergência teria chegado ao ponto de o TST ignorar decisões do Supremo a
respeito da terceirização na administração pública. Julgadores favoráveis à
terceirização de atividade fim, citam o exemplo da Alemanha, que simplificou a
regulação trabalhista — e passou incólume pela crise que varre a Europa — e o
da Grécia, onde os direitos foram ampliados ao extremo, o que contribuiu para a
grave crise que vive o país.
Na ação que chegou ao Supremo, o Ministério Público do Trabalho de Minas
Gerais acusa a Cenibra, empresa que fabrica celulosa de eucalipto, de
terceirização ilegal. Segundo o MPT-MG, a empresa terceirizava funcionários de
empreiteiras para o florestamento e o reflorestamento. De acordo com os
procuradores, “sendo essa sua principal atividade, o ato caracteriza
terceirização ilegal”.
Porém, para o advogado de defesa da Cenibra, não há legislação que
impeça as empresas de contratarem mão de obra. "Não há nenhum dispositivo
na lei que defina o que seja atividade fim e atividade meio de qualquer
seguimento. Há diversos projetos de lei que tratam da terceirização no
Congresso, mas nenhum seguiu adiante. Agora, caberá ao Judiciário, mais uma
vez, decidir o que pode e o que não pode. Hoje há uma insegurança justamente
porque não há essa definição", diz.
Tema controverso
A discussão sobre terceirização é controversa e vai beneficiar milhares
de empresas. Um dos projetos que tramitam no Congresso Nacional é o PL
4.330/2012, de autoria do deputado Sandro Mabel (PR-GO). O texto prevê a
terceirização de todas as atividades e funções de qualquer empresa, pública ou
privada.
A proposta causou uma
reação imediata de ministros do Tribunal Superior do Trabalho. Dezenove
dos 26 integrantes da corte enviaram um documentoao deputado autor do projeto
afirmando que a proposta provocará uma “gravíssima lesão social de direitos
sociais, trabalhistas e previdenciários” contra os trabalhadores.
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