Um pai
pode doar um imóvel a um filho sem dar nada a outro?
A herança é
apenas uma expectativa de direito dos herdeiros, pois não existe herança de
pessoa viva. Neste caso, o seu pai vendeu o imóvel, o dinheiro apurado pertence
exclusivamente a ele.
Para que
vocês tenham direito sobre algum bem ou valor recebido pelo seu pai, é
necessário que ele faça uma doação.
Caso a doação
seja feita, ele deve respeitar o regime de bens do casamento ou da união
estável e todos os herdeiros deverão ser beneficiados na mesma proporção, para
que ela não seja invalidada posteriormente.
Segundo o Código
Civil, metade do patrimônio de uma pessoa pode ser transmitida por
testamento a quem o autor da herança desejar, mas os outros 50% devem ser repartidos igualmente
entre os herdeiros necessários (que podem ser os filhos, os pais e o cônjuge ou
companheiro).
Supondo que
um pai tenha dois filhos e não seja casado, nem viva em uma união estável, e o
imóvel seja doado a apenas um deles, o outro filho pode contestar a doação
depois que o pai falecer caso ele não tenha obtido uma parcela do patrimônio
compatível com o que é exigido por lei (que no caso seria o mínimo de 25% do patrimônio).
Quando o bem
é doado em vida, no entanto, por mais que a doação seja contestada, ela pode
não ser anulada porque só é possível concluir se um dos herdeiros ficou com
parte do patrimônio inferior ao que é permitido por lei quando o autor da
doação falece e todos os bens são repartidos.
É por isso
que no caso da contestação de uma doação feita em vida é aberto um processo
judicial para que a situação seja analisada com mais profundidade.
Além disso,
se a doação feita em vida beneficiar um terceiro, sem que nenhum dos herdeiros
receba parte do patrimônio, não pode ser feita qualquer contestação, uma vez
que nenhum dos herdeiros foi beneficiado em detrimento de outro.
Ou seja, se o
seu pai doar a casa a um amigo, nenhum de seus herdeiros pode contestar a
doação.
Mas
lembre-se, tanto sobre a doação como sobre a herança incide o imposto chamado
de ITCMD, cujo valor da alíquota gira em torno de 5% (cinco por cento) sobre o
valor do bem, dependendo de cada estado.
Marcelino Vieira/RN, em 07/05/2014,
Adailson Alves.
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