Ricardo Lewandowski apontou que seria
necessária uma nova análise das provas presentes no processo e afirma não caber
recurso extraordinário para simples reexame de prova
O ministro
Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, negou nesta terça-feira (22)
seguimento ao recurso extraordinário impetrado por um juiz do estado do Rio de
Janeiro que exigia ser chamado de “senhor” e “doutor” pelos funcionários do
prédio onde mora.
Em sua
decisão, o ministro apontou que seria necessária uma nova análise das provas
presentes no processo, o que é vedado pela Súmula 279 do próprio STF,
que afirma não caber recurso extraordinário para simples reexame de prova.
Dessa forma, negou seguimento à demanda do juiz.
O caso
começou em agosto de 2004. Antônio Marreiros da Silva Melo Neto, juiz titular
da 6ª Vara Cível de São Gonçalo, na região metropolitana do Rio, pediu ajuda a
um funcionário do prédio para conter um vazamento em seu apartamento. Por não
ter permissão da síndica, o empregado negou o socorro. Os dois discutiram e,
segundo o juiz, o homem passou a chamá-lo de “cara” e “você”, enquanto a
síndica do prédio era tratada como "dona". Marreiros pediu para ser
tratado como “senhor” ou “doutor”. “Fala sério” foi a resposta que recebeu do
empregado.
Marreiros,
então, entrou com uma ação na Justiça e, em setembro do mesmo ano, obteve
liminar favorável do desembargador Gilberto Dutra Moreira, da 9ª Câmara Cível
do TJRJ. Moreira criticou o juízo de primeiro grau, que não proveu a
antecipação de tutela ao colega de profissão.
“Tratando-se
de magistrado, cuja preservação da dignidade e do decoro da função que exerce,
e antes de ser direito do agravante, mas um dever e, verificando-se dos autos
que o mesmo vem sofrendo, não somente em enorme desrespeito por parte de
empregados subalternos do condomínio onde reside, mas também verdadeiros
desacatos, mostra-se, data vênia, teratológica a decisão do juízo a quo ao
indeferir a antecipação de tutela pretendida”, escreveu o desembargador.
Na época, o presidente da Seccional da Ordem dos
Advogados do Brasil do Rio de Janeiro, Octávio Augusto Brandão Gomes, repudiou
a decisão. "Todos nós somos seres humanos”, afirmou. “Ninguém nessa vida é
melhor do que o outro só porque ostenta um título, independente de ter o
primeiro ou segundo grau completo ou curso superior", completou.
A decisão foi
confirmada em março do ano seguinte, quando a 9ª Câmara Cível da Corte
fluminense atendeu, por maioria de votos (2 a 1) o pedido de Marreiros. Em
maio, no entanto, Marreiros obteve decisão contraria do juiz Alexandre Eduardo
Scisinio, da 9ª Vara Cível de Niterói, que entendeu não competir ao Judiciário
decidir sobre a relação de educação, etiqueta, cortesia ou coisas do gênero.
De acordo com a deliberação de Scisinio, “doutor”
não é forma de tratamento, e sim título acadêmico utilizado apenas quando se
apresenta tese a uma banca e esta a julga merecedora de um doutoramento. O
título é dado apenas às pessoas que cumpriram tal exigência e, mesmo assim, no
meio universitário.
Fonte | STF –
Quarta Feira, 23 de Abril de 2014.
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