O Conselho Nacional de Justiça aprovou,
na manhã desta terça-feira (14/5), uma resolução
que determina aos cartórios de todo o país que convertam a união estável
homoafetiva em casamento civil. A proposta partiu do próprio presidente do CNJ
e do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, e foi aprovada por
maioria de votos dos conselheiros.
A justificativa do presidente do CNJ foi
tornar efetiva a decisão do STF que reconheceu,
em 2011, a legalidade da união estável entre pessoas do mesmo sexo. Barbosa
qualificou como contrassenso ter de esperar que o Congresso Federal estabeleça
a norma e afirmou também que os cartórios estão descumprindo a decisão do STF.
"O conselho está removendo obstáculos administrativos à efetivação de
decisão tomada pelo Supremo, que é vinculante”, afirmou.
Apenas a ministra Maria Cristina
Peduzzi, representante do Tribunal Superior do Trabalho no Conselho, se opôs à
decisão e ficou vencida por 14 votos a um. De acordo com Peduzzi, não há
previsão legal sobre o assunto e a decisão do Supremo Tribunal Federal apenas
igualou os direitos no que toca à união estável.
O sub-procurador-geral da República
Francisco de Assis Vieira Sanseverino, presente na sessão desta manhã, também
alertou para o fato de o assunto estar em debate no Parlamento e disse ainda
que a decisão da corte suprema tratou apenas da união estável entre pessoas do
mesmo sexo.
Os próprios ministros do STF, em
ocasiões diversas, externaram opinões em sentido diverso sobre o assunto. Para
o ministro Ayres Britto (aposentado), relator das duas ações que discutiram o
tema, a decisão do Supremo poderia, sim, estender o direito à figura do
casamento civil. Porém, tanto nos votos quanto no acórdão do julgamento, não há
detalhamento da decisão nesse sentido.
O debate
tem chegado aos tribunais em razão de dúvidas acerca da decisão do Supremo sobre
união homoafetiva ter ou não efeito vinculante — clique aqui
para ler.
Casais que tiveram seu pedido de
conversão da união estável em casamento negada pelos cartórios têm procurado à
Justiça. Em setembro de 2012, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu a
possibilidade de a união estável entre dois homens ser convertida em casamento
depois de decisões em sentido contrário em primeira instância.
De acordo com a resolução aprovada nesta
terça pelo CNJ, “é vedada às autoridades competentes” a recusa em celebrar
casamento civil ou em converter união estável em casamento entre pessoas do
mesmo sexo. Em caso de o cartório deixar de cumprir o que dispõe a resolução,
caberão providências pelo devido juiz corregedor. A decisão do CNJ passa a
valer a partir de sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico.
Sem
proteção:
Advogados ponderam que a decisão do CNJ não é protegida por
lei. “É inegável que um casal homossexual é uma entidade familiar. Porém, não
pode se tornar casamento porque o Código Civil e a Constituição são específicos
ao definir que a união estável e o casamento é a união entre homem e mulher. Da
maneira como foi feito, o casamento homossexual não é protegido pela
Constituição”, afirma Luiz Eduardo Gomes Guimarães, do escritório Duarte
Garcia, Caselli Guimarães e Terra.Fonte: revista Consultor Jurídico em Brasília.