terça-feira, 26 de março de 2013

CÂMARA APROVA PRAZO PARA PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA CONCLUIR GRADUAÇÃO

Plenário aprovou prazo de seis anos para professor da educação básica concluir curso de licenciatura de graduação plena
O Plenário aprovou proposta que fixa prazo de seis anos para os professores da educação básica com formação em nível médio concluírem curso de licenciatura de graduação plena.
O texto aprovado é um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 5395/09, do Executivo. A matéria será enviada à sanção presidencial.
Segundo o texto, o prazo de seis anos contará da posse em cargo de docente na rede pública de ensino e será válido para os professores com nível médio na modalidade normal (sem curso técnico).
O texto prevê exceção à exigência de curso superior para os professores com ensino médio, na modalidade normal, que já estejam trabalhando, na rede pública, em creches, na pré-escola e nos anos iniciais do ensino fundamental quando da publicação da futura lei.
Caberá à União, aos estados e aos municípios adotar mecanismos para facilitar o acesso e a permanência dos professores da educação básica pública nos cursos superiores. Um dos incentivos será a concessão de bolsa de iniciação à docência.
Sem penalidade
A Câmara aprovou destaque do PT que retirou a penalidade de inabilitação do professor que não cumprir o prazo. Segundo a relatora da matéria na Comissão de Educação e Cultura, deputada Fátima Bezerra (PT-RN), não é possível inabilitar professores aprovados em concurso e trabalhando em etapa adequada para sua formação. Ela apresentou emenda supressiva de igual teor na comissão.
Segundo Fátima Bezerra, a punição por descumprimento do prazo “feria direitos adquiridos porque o professor não pode ser punido se não tiver concluído sua formação por algum motivo”. A deputada lembrou que há dificuldades de acesso ao ensino superior em diversos locais do País.
A deputada ressaltou, no entanto, que o projeto fortalece a política pública de valorização do magistério brasileiro.
Penalidade para professores provocaria demissão em massa, diz deputado
LDB
O texto aprovado altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (9.394/96), cuja redação será adequada à Lei do Fundeb (11.494/07), que estende a educação obrigatória e gratuita dos 5 aos 15 anos para 4 a 17 anos.
Para outros trabalhadores em educação, com curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim, o texto aprovado prevê formação que inclua habilitações tecnológicas. Essa formação continuada poderá ocorrer no local de trabalho ou em instituições de educação básica e superior.
O Plenário também aprovou destaque do PSD que impediu a revogação, na LDB, da garantia de vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 anos de idade. Essa garantia foi criada pela Lei 11.700/08.
O projeto revoga, no entanto, o dispositivo da LDB que determina, durante a chamada década da educação (1997 a 2007), a contratação somente de professores habilitados em nível superior ou formados por treinamento em serviço.
Enem
O projeto original do Executivo tratava apenas de dois pontos: exigência de formação superior para docentes que atuam na educação básica, exceto na educação infantil; e exigência de nota mínima no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) como pré-requisito para ingresso em cursos de graduação para formação de docentes. Esse pré-requisito continuou no texto.
Educação infantil
Uma das novidades do substitutivo do Senado em relação ao texto anteriormente aprovado pela Câmara é a imposição de regras comuns à educação infantil.
A carga horária mínima anual será de 800 horas, distribuída em um mínimo de 200 dias de trabalho; atendimento à criança dentro de um mínimo de quatro horas para o turno parcial e sete horas para o integral; controle de frequência na pré-escola (60% de comparecimento); e expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.
Atendimento especializado
O substitutivo aprovado amplia o conceito de alunos especiais. Além daqueles com deficiência, já contemplados, são incluídos aqueles com transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. Eles deverão contar com atendimento educacional especializado em todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino.
O texto aprovado também prevê a realização de recenseamento anual de crianças e adolescentes em idade escolar, assim como de jovens e adultos que não concluíram a educação básica. A pesquisa prevista na lei era restrita ao ensino fundamental.
Processo nº PL-5395/2009
Fonte | Agência Câmara

APROVAÇÃO NO ENEM PODE SUPRIMIR ENSINO MÉDIO

É um retrocesso barrar menores que possuem conhecimentos específicos suficientes para ingressar em curso superior, somente por questão da idade

Na lei brasileira, o certificado de conclusão do Ensino Médio é requisito mínimo previsto inclusive em edital de processo seletivo para o ingresso regular em faculdades e universidades. Mas como toda a regra tem sua exceção, candidatos aprovados em certames de ingresso, como o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), estão pleiteando a expedição do certificado de conclusão, mesmo sem terem concluído o Ensino Médio, nem mesmo tendo alcançado a idade mínima de 18 anos para validar o Enem como supletivo, condição dada ao exame em cursos de Educação de Jovens e Adultos (EJA), antigo supletivo.

Para usar o Enem, o interessado se inscreve e faz a prova. Alcançando a pontuação mínima exigida pela secretaria de educação da região, demonstra que adquiriu as habilidades básicas exigidas para o nível médio, mesmo estando no primeiro, segundo ou terceiro ano do Ensino Médio (EM). Passando, o candidato esbarra no problema da idade, da conclusão do EM e na obrigação de apresentar o certificado. O caminho então é conseguir o direito reconhecido por meio de Mandado de Segurança, para que lhe seja assegurado, em juízo, um direito líquido e certo.

Em acórdão recente, a 2ª Seção Cível, por unanimidade, destaca que é um retrocesso barrar menores que possuem conhecimentos específicos suficientes para ingressar em curso superior, somente pela questão da idade, visto que os valores sociais vêm mudando frequentemente, influenciando inclusive na precocidade quanto à maturidade dos adolescentes. “O que se deve concluir é que a capacidade biológica cede ante a capacidade mental do menor, tanto que o artigo 5º, IV, do Código Civil, apresenta a colação de grau em curso superior como um dos casos em que cessa, para os menores, a incapacidade”. No acórdão, foi lembrado, inclusive, o caso do menor T.S., de 14 anos, aprovado no curso de Medicina da Universidade Federal do Ceará e que obteve autorização do Conselho de Educação daquele Estado para cursar a Universidade.

Direito certo
O acadêmico R.R.A. passou por isso. Fez o Enem no final de 2010, quando estava terminando o segundo ano do ensino médio e obteve nota suficiente para ingressar na primeira chamada de Direito na UFMS. Como sabia da possibilidade de impetrar um mandado de segurança, ficou muito feliz e tranquilo. “A única preocupação era com o tempo, porque dependia do cumprimento do mandado em tempo hábil para a matrícula. Mas os servidores da Secretaria de Educação foram sempre muito prestativos e eu consegui me matricular em tempo”, comentou.

Hoje, um ano e meio depois, ele tem certeza que fez a escolha certa. “O curso é bom, estou muito feliz. Não tenho problemas para acompanhar os colegas. Estou, inclusive, participando de um Projeto de Pesquisa da faculdade”, afirma o acadêmico, destacando que seus pais queriam que ele fizesse Medicina, mas sempre o apoiaram em suas decisões, inclusive indo atrás de advogado para garantir a matrícula em Direito, antes mesmo de ter concluído o Ensino Médio, acrescentando que normalmente os pais preferem que os filhos cheguem logo à formação.

Fonte | TJMS.

quinta-feira, 21 de março de 2013

Vereadora Verônica adquire ambulância

 
A vereadora Verônica Rodrigues adquiriu com recursos próprios uma ambulância,  e está disponível a partir de hoje.

Afirmando que aqui veio pra fazer diferença e que tem compromisso com seu povo. Agora, o serviço da ambulância será prestado durante 24 horas e estará disponível mantendo os mesmos serviços que o outro veículo não adaptado fazia.

CONFIRA LOGO MAIS UMA ENTREVISTA COM A VEREADORA.

Fonte: http://www.draveronica.com.br
 
Grifo Nosso: Dra Veronica, parabéns pelo brilanhte trabalho que vem desempenhando em Marcelino Vieira-RN. A cidade só tem a ganhar com sua atitude que só traz benefícios para o povo.