Plenário aprovou prazo de seis anos para
professor da educação básica concluir curso de licenciatura de graduação plena
O
Plenário aprovou proposta que fixa prazo de seis anos para os professores da
educação básica com formação em nível médio concluírem curso de licenciatura de
graduação plena.
O
texto aprovado é um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 5395/09, do Executivo.
A matéria será enviada à sanção presidencial.
Segundo
o texto, o prazo de seis anos contará da posse em cargo de docente na rede
pública de ensino e será válido para os professores com nível médio na
modalidade normal (sem curso técnico).
O
texto prevê exceção à exigência de curso superior para os professores com
ensino médio, na modalidade normal, que já estejam trabalhando, na rede
pública, em creches, na pré-escola e nos anos iniciais do ensino fundamental
quando da publicação da futura lei.
Caberá
à União, aos estados e aos municípios adotar mecanismos para facilitar o acesso
e a permanência dos professores da educação básica pública nos cursos
superiores. Um dos incentivos será a concessão de bolsa de iniciação à
docência.
Sem penalidade
A
Câmara aprovou destaque do PT que retirou a penalidade de inabilitação do
professor que não cumprir o prazo. Segundo a relatora da matéria na Comissão de
Educação e Cultura, deputada Fátima Bezerra (PT-RN), não é possível inabilitar
professores aprovados em concurso e trabalhando em etapa adequada para sua
formação. Ela apresentou emenda supressiva de igual teor na comissão.
Segundo
Fátima Bezerra, a punição por descumprimento do prazo “feria direitos
adquiridos porque o professor não pode ser punido se não tiver concluído sua
formação por algum motivo”. A deputada lembrou que há dificuldades de acesso ao
ensino superior em diversos locais do País.
A
deputada ressaltou, no entanto, que o projeto fortalece a política pública de
valorização do magistério brasileiro.
Penalidade
para professores provocaria demissão em massa, diz deputado
LDB
O
texto aprovado altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (9.394/96), cuja
redação será adequada à Lei do Fundeb (11.494/07), que estende a educação obrigatória
e gratuita dos 5 aos 15 anos para 4 a 17 anos.
Para
outros trabalhadores em educação, com curso técnico ou superior em área
pedagógica ou afim, o texto aprovado prevê formação que inclua habilitações
tecnológicas. Essa formação continuada poderá ocorrer no local de trabalho ou
em instituições de educação básica e superior.
O
Plenário também aprovou destaque do PSD que impediu a revogação, na LDB, da
garantia de vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino
fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em
que completar 4 anos de idade. Essa garantia foi criada pela Lei 11.700/08.
O
projeto revoga, no entanto, o dispositivo da LDB que determina, durante a
chamada década da educação (1997 a 2007), a contratação somente de professores
habilitados em nível superior ou formados por treinamento em serviço.
Enem
O
projeto original do Executivo tratava apenas de dois pontos: exigência de
formação superior para docentes que atuam na educação básica, exceto na
educação infantil; e exigência de nota mínima no Exame Nacional do Ensino Médio
(Enem) como pré-requisito para ingresso em cursos de graduação para formação de
docentes. Esse pré-requisito continuou no texto.
Educação infantil
Uma
das novidades do substitutivo do Senado em relação ao texto anteriormente
aprovado pela Câmara é a imposição de regras comuns à educação infantil.
A
carga horária mínima anual será de 800 horas, distribuída em um mínimo de 200
dias de trabalho; atendimento à criança dentro de um mínimo de quatro horas
para o turno parcial e sete horas para o integral; controle de frequência na pré-escola
(60% de comparecimento); e expedição de documentação que permita atestar os
processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.
Atendimento especializado
O substitutivo aprovado amplia o conceito de
alunos especiais. Além daqueles com deficiência, já contemplados, são incluídos
aqueles com transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação. Eles deverão contar com atendimento educacional especializado em
todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de
ensino.
O
texto aprovado também prevê a realização de recenseamento anual de crianças e
adolescentes em idade escolar, assim como de jovens e adultos que não
concluíram a educação básica. A pesquisa prevista na lei era restrita ao ensino
fundamental.
Processo
nº PL-5395/2009
Fonte | Agência Câmara