Na lei brasileira, o certificado de conclusão
do Ensino Médio é requisito mínimo previsto inclusive em edital de processo
seletivo para o ingresso regular em faculdades e universidades. Mas como toda a
regra tem sua exceção, candidatos aprovados em certames de ingresso, como o
Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), estão pleiteando a expedição do
certificado de conclusão, mesmo sem terem concluído o Ensino Médio, nem mesmo
tendo alcançado a idade mínima de 18 anos para validar o Enem como supletivo,
condição dada ao exame em cursos de Educação de Jovens e Adultos (EJA), antigo
supletivo.
Para usar o Enem, o interessado se inscreve e
faz a prova. Alcançando a pontuação mínima exigida pela secretaria de educação
da região, demonstra que adquiriu as habilidades básicas exigidas para o nível
médio, mesmo estando no primeiro, segundo ou terceiro ano do Ensino Médio (EM).
Passando, o candidato esbarra no problema da idade, da conclusão do EM e na
obrigação de apresentar o certificado. O caminho então é conseguir o direito
reconhecido por meio de Mandado de Segurança, para que lhe seja assegurado, em
juízo, um direito líquido e certo.
Em acórdão recente, a 2ª Seção Cível, por
unanimidade, destaca que é um retrocesso barrar menores que possuem
conhecimentos específicos suficientes para ingressar em curso superior, somente
pela questão da idade, visto que os valores sociais vêm mudando frequentemente,
influenciando inclusive na precocidade quanto à maturidade dos adolescentes. “O
que se deve concluir é que a capacidade biológica cede ante a capacidade mental
do menor, tanto que o artigo 5º, IV, do Código Civil, apresenta a colação de
grau em curso superior como um dos casos em que cessa, para os menores, a
incapacidade”. No acórdão, foi lembrado, inclusive, o caso do menor T.S., de 14
anos, aprovado no curso de Medicina da Universidade Federal do Ceará e que
obteve autorização do Conselho de Educação daquele Estado para cursar a
Universidade.
Direito
certo
O acadêmico R.R.A. passou por isso. Fez o Enem
no final de 2010, quando estava terminando o segundo ano do ensino médio e obteve
nota suficiente para ingressar na primeira chamada de Direito na UFMS. Como
sabia da possibilidade de impetrar um mandado de segurança, ficou muito feliz e
tranquilo. “A única preocupação era com o tempo, porque dependia do cumprimento
do mandado em tempo hábil para a matrícula. Mas os servidores da Secretaria de
Educação foram sempre muito prestativos e eu consegui me matricular em tempo”,
comentou.
Hoje, um ano e meio depois, ele tem certeza que
fez a escolha certa. “O curso é bom, estou muito feliz. Não tenho problemas
para acompanhar os colegas. Estou, inclusive, participando de um Projeto de
Pesquisa da faculdade”, afirma o acadêmico, destacando que seus pais queriam
que ele fizesse Medicina, mas sempre o apoiaram em suas decisões, inclusive indo
atrás de advogado para garantir a matrícula em Direito, antes mesmo de ter
concluído o Ensino Médio, acrescentando que normalmente os pais preferem que os
filhos cheguem logo à formação.
Fonte |
TJMS.
Nenhum comentário:
Postar um comentário