A presidente Dilma Rousseff sancionou, sem
vetos, a lei que regulamenta a guarda compartilhada no país. A sanção foi
publicada na edição desta terça-feira 23 do "Diário Oficial da
União". A lei entra em vigor imediatamente.
A proposta estabelece que a Justiça deverá
conceder guarda compartilhada aos pais mesmo quando não houver acordo entre
eles quanto à guarda do filho. Pela lei que vigorava até então, a guarda compartilhada
era aplicada "sempre que possível".
O texto prevê que o tempo de convivência
com os filhos deve ser dividido de forma "equilibrada" entre mãe e
pai. Eles serão responsáveis por decidir em conjunto, por exemplo, forma de
criação e educação da criança; autorização de viagens ao exterior e mudança de
residência para outra cidade. O juiz deverá ainda estabelecer que a local de
moradia dos filhos deve ser a cidade que melhor atender aos interesses da
criança.
Pelo projeto, a guarda unilateral será
concedida apenas quando um dos pais abrir mão do direito ou caso o juiz
verifique que o filho não deva permanecer sob a tutela de um dos responsáveis.
Neste caso, quem abrir mão da guarda fica obrigado a supervisionar os
interesses da criança.
Fonte:
G1