Foi
publicada, no Diário Oficial da União (DOU) de 2 de maio de 2012, a Lei nº
12.619, que regulamenta o exercício das atividades dos motoristas
profissionais.
Com
a nova regulamentação, a CLT foi alterada, tendo sido acrescentada a seção IV-A
no capítulo I, do título III, com a inserção dos novos artigos 235-A até 235-H.
O parágrafo 5º do art. 71 também foi alterado, já que se refere ao tempo de
intervalo intrajornada para refeição e descanso.
Seguindo
a nova lei, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97) também foi
alterado, e teve seu corpo legal acrescido do capítulo III-A - Da condução de
veículos por motoristas profissionais. Foram ainda modificados os artigos 145,
230, 261 e 310-A do CTB.
Esta
lei marca uma nova cultura na gestão dos trabalhadores do transporte rodoviário
de cargas e, principalmente, um novo tempo, com mais segurança jurídica para as
transportadoras, principalmente nas questões trabalhista
Pela
nova lei, os motoristas profissionais têm garantidos acesso gratuito a
programas de formação e aperfeiçoamento profissional; atendimento de saúde;
isenção de responsabilidade por prejuízos patrimoniais causados por terceiros;
e proteção do Estado contra ações criminosas.
Segundo
a nova Lei, o texto proíbe os motoristas profissionais de dirigirem por mais de
quatro horas ininterruptas. Em situações excepcionais, contudo, fica permitida
a prorrogação por até uma hora do tempo de direção, de modo a permitir ao
condutor do veículo chegar a um lugar que ofereça segurança e atendimento. Além
de repouso diário de 11 horas a cada 24 horas e descanso semanal de 30 horas
para o motorista empregado e de 36 horas para o caminhoneiro autônomo. O texto
também garante o direito a seguro obrigatório pago pelo empregador,
especificando que o valor mínimo será de 10 vezes o piso da categoria.
Em
45 dias, os motoristas profissionais brasileiros terão uma regulamentação
própria de suas atividades. Proposta originalmente no Projeto de Lei da Câmara
(PLC) 319/2009, a regulamentação consta da Lei 12.619/2012, publicada no Diário
Oficial da União desta quarta-feira (2).
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